{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103540,"origem":"stj","sha256_origem":"1f1db6b42415f50708976be32ebd642cb360d7824096fd177ce38ce54e5d79bb","registro_original":{"id_fonte":"000917856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870955","numero_registro":"202304220397","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO\nDE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.  PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO. BIS IN IDEM  NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo, visando à absolvição do agravante dos\ndelitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar\ncondenação, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.\n3. Há também a questão de saber se houve bis in idem na condenação\nsimultânea por associação para o tráfico e organização criminosa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é a via adequada para desconstituir\ncondenação definitiva, especialmente quando não há flagrante\nilegalidade, devendo ser utilizado apenas em casos excepcionais.\n5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça admite a\ncondenação por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecentes,\ndesde que outros elementos de prova evidenciem a materialidade do\nilícito.\n6. Não se configura bis in idem na condenação por associação para o\ntráfico e organização criminosa, pois tratam-se de circunstâncias\ndiversas que justificam a condenação em ambos os tipos penais.\n7. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias de origem\ndemandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035","LEG:FED LEI:012850 ANO:2013\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 977872>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -\nCONDENAÇÃO CONCOMITANTE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2682035>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2295575>>-SC\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ENTORPECENTE - APREENSÃO -\nPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 733581>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a5790aa8c328edd65f57d87bec1f099b5ba2cac851e0d74f5db55d83cdba5027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
