{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103541,"origem":"stj","sha256_origem":"c5c83c7660cd686830759ec0a76cdc077ccb40b9b5a92ee64e816c87052ffeba","registro_original":{"id_fonte":"000917857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007328","numero_registro":"202501937615","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nEXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado\ncontra decisão de desembargador relator, sem apreciação colegiada\npelo Tribunal local.\n2. O paciente foi condenado à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 180,\ncaput, art. 304 c/c art. 297, caput na forma do art. 69, todos do\nCódigo Penal. A apelação criminal resultou na extinção da\npunibilidade do crime do art. 180, caput, por prescrição,\nmantendo-se as demais condenações.\n3. A defesa ajuizou revisão criminal, indeferida liminarmente, e\nimpetrou habeas corpus alegando ilegalidade na dosimetria da pena e\nnão reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser conhecido por esta Corte Superior sem o\nexaurimento da instância ordinária, e se há ilegalidade na\ndosimetria da pena aplicada ao paciente.\n5. Outra questão é a possibilidade de concessão de ordem de ofício\npara que o juízo da execução analise o regime de cumprimento de\npena, considerando o tempo de prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência desta Corte Superior\nimpede o conhecimento do habeas corpus sem o exaurimento da\ninstância ordinária, para evitar supressão de instância.\n7. A ausência de manifestação do Tribunal local sobre a aplicação da\natenuante da confissão espontânea impede a análise do tema por esta\nCorte.\n8. Concedeu-se a ordem de ofício para que o juízo da execução\nanalise o regime de cumprimento de pena, considerando a detração\npelo tempo de prisão preventiva, nos termos do art. 387, § 2º, do\nCódigo de Processo Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido, mas ordem\nconcedida de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser conhecido sem\no exaurimento da instância ordinária. 2. A concessão de ordem de\nofício é possível para que o juízo da execução analise o regime de\ncumprimento de pena, considerando a detração pelo tempo de prisão\npreventiva\".\nDISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:  CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART.\n387, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:  AGRG NO HC N.\n939.756/RJ, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,\nJULGADO EM 10/12/2024, DJEN DE 17/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3558e1c1d1b68e57d1cb03c7dee947b605db3491f715f6f770794f0b1268dff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
