# Registro público: STJ — 995767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16e72d4cfd0a6aae977f0163fd92c877af03f10d30bd56b1d01706c61af14ecf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917858
- **Número de registro na fonte:** 202501281566
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em seu favor, no qual se alegava nulidade da busca
veicular por ausência de justa causa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca veicular
realizada durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária
Federal foi legítima e amparada em fundadas suspeitas; e (ii)
definir se há ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão de
habeas corpus, com a consequente absolvição do paciente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A abordagem veicular ocorreu em contexto de fiscalização
rotineira voltada à identificação de veículos clonados, com base em
critérios objetivos e respaldada no poder de polícia da Polícia
Rodoviária Federal.
4. A atuação dos policiais foi motivada por elementos concretos:
ausência de CNH do condutor, uso de carteira de trabalho como
identificação, e registro de antecedentes criminais relacionados à
clonagem de veículos.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de abordagens em
fiscalizações rotineiras quando há indícios objetivos de
irregularidades, nos termos do art. 244 do CPP.
6. A revisão do julgado demandaria reexame de matéria
fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ que
reconhecem como legítima a busca veicular em situações semelhantes,
nas quais há fundadas suspeitas baseadas em dados objetivos e
atuação regular da autoridade policial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada em contexto de
fiscalização rotineira da Polícia Rodoviária Federal é legítima
quando fundada em indícios concretos de irregularidades. 2. A
existência de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP,
legitima a abordagem policial e afasta a alegação de nulidade da
prova.  3. A revisão da premissa fática firmada pelo acórdão
recorrido é incabível na via do habeas corpus.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR EM FISCALIZAÇÃO
DE ROTINA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA.
LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado em seu favor, no qual se alegava nulidade da busca
veicular por ausência de justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca veicular
realizada durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária
Federal foi legítima e amparada em fundadas suspeitas; e (ii)
definir se há ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão de
habeas corpus, com a consequente absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem veicular ocorreu em contexto de fiscalização
rotineira voltada à identificação de veículos clonados, com base em
critérios objetivos e respaldada no poder de polícia da Polícia
Rodoviária Federal.
4. A atuação dos policiais foi motivada por elementos concretos:
ausência de CNH do condutor, uso de carteira de trabalho como
identificação, e registro de antecedentes criminais relacionados à
clonagem de veículos.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de abordagens em
fiscalizações rotineiras quando há indícios objetivos de
irregularidades, nos termos do art. 244 do CPP.
6. A revisão do julgado demandaria reexame de matéria
fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ que
reconhecem como legítima a busca veicular em situações semelhantes,
nas quais há fundadas suspeitas baseadas em dados objetivos e
atuação regular da autoridade policial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada em contexto de
fiscalização rotineira da Polícia Rodoviária Federal é legítima
quando fundada em indícios concretos de irregularidades. 2. A
existência de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP,
legitima a abordagem policial e afasta a alegação de nulidade da
prova.  3. A revisão da premissa fática firmada pelo acórdão
recorrido é incabível na via do habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 16e72d4cfd0a6aae977f0163fd92c877af03f10d30bd56b1d01706c61af14ecf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 995767 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 16e72d4cfd0a6aae977f0163fd92c877af03f10d30bd56b1d01706c61af14ecf
- **SHA-256 do comentário:** 973e21f0c67527986086f02d8ace1058a0e29c1859c306b9abd48862da27208c
