# Registro público: STJ — 1005088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46faffc1454bebc6bfb031677a64a090cf1ec652bc3dcc10a81b14e8127ea2ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D",
DO CÓDIGO PENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da sistemática recursal vigente, o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
- **Item 2 (texto oficial):** A confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código
Penal, somente deve ser reconhecida quando utilizada para a formação
do convencimento do julgador, conforme entendimento consolidado na
Súmula 545/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem foi expresso ao consignar que os agravantes
permaneceram em silêncio na fase inquisitorial e, em juízo, tiveram
a revelia declarada, inexistindo confissão formal apta a ensejar a
aplicação da referida atenuante.
- **Item 4 (texto oficial):** As meras menções feitas à confissão informal limitaram-se a
contextualizar os depoimentos policiais, não tendo servido de
fundamento para a condenação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D",
DO CÓDIGO PENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da sistemática recursal vigente, o habeas corpus não
pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. A confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código
Penal, somente deve ser reconhecida quando utilizada para a formação
do convencimento do julgador, conforme entendimento consolidado na
Súmula 545/STJ.
3. O Tribunal de origem foi expresso ao consignar que os agravantes
permaneceram em silêncio na fase inquisitorial e, em juízo, tiveram
a revelia declarada, inexistindo confissão formal apta a ensejar a
aplicação da referida atenuante.
4. As meras menções feitas à confissão informal limitaram-se a
contextualizar os depoimentos policiais, não tendo servido de
fundamento para a condenação.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 46faffc1454bebc6bfb031677a64a090cf1ec652bc3dcc10a81b14e8127ea2ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

