# Registro público: STJ — 1005012

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d394d08be127cce36f18b988c4dd914b5aae6d606ed35259c8d58da08fd19f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917863
- **Número de registro na fonte:** 202501805974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de progressão ao regime semiaberto foi indeferido pelo
Juízo das Execuções Criminais, diante da ausência de preenchimento
do requisito subjetivo, conforme apontado em exame criminológico,
destacando-se a falta de autocrítica satisfatória e de
arrependimento pelo sentenciado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a decisão, considerando que, para a
progressão, além do requisito objetivo, é indispensável a
demonstração de condições pessoais favoráveis ao ajustamento ao
regime menos gravoso, sendo legítima a consideração de aspectos
negativos do exame criminológico.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte, uma vez realizado o exame
criminológico, o julgador, em face do livre convencimento motivado,
não está vinculado ao resultado geral do teste, podendo dele
divergir motivadamente com base em outras aspectos e elementos de
prova, fundamentando de forma idônea e coerente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais,  para a concessão da progressão de regime, não basta o
atestado carcerário de bom comportamento e a ausência de faltas,
pois a análise do bom comportamento deve ser feita de modo global,
de modo que inexiste ilegalidade flagrante a ser reparada na
espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O pedido de progressão ao regime semiaberto foi indeferido pelo
Juízo das Execuções Criminais, diante da ausência de preenchimento
do requisito subjetivo, conforme apontado em exame criminológico,
destacando-se a falta de autocrítica satisfatória e de
arrependimento pelo sentenciado.
2. O Tribunal de origem manteve a decisão, considerando que, para a
progressão, além do requisito objetivo, é indispensável a
demonstração de condições pessoais favoráveis ao ajustamento ao
regime menos gravoso, sendo legítima a consideração de aspectos
negativos do exame criminológico.
3. Conforme o entendimento desta Corte, uma vez realizado o exame
criminológico, o julgador, em face do livre convencimento motivado,
não está vinculado ao resultado geral do teste, podendo dele
divergir motivadamente com base em outras aspectos e elementos de
prova, fundamentando de forma idônea e coerente.
4. Ademais,  para a concessão da progressão de regime, não basta o
atestado carcerário de bom comportamento e a ausência de faltas,
pois a análise do bom comportamento deve ser feita de modo global,
de modo que inexiste ilegalidade flagrante a ser reparada na
espécie.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d394d08be127cce36f18b988c4dd914b5aae6d606ed35259c8d58da08fd19f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 3d394d08be127cce36f18b988c4dd914b5aae6d606ed35259c8d58da08fd19f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

