{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103547,"origem":"stj","sha256_origem":"e101f403ee3f11fe9a5218606a2b55c7322658a4aa623247bca7c2faa000a510","registro_original":{"id_fonte":"000917866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003874","numero_registro":"202501744728","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, DO CP).\nSUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA A CUSTÓDIA\nCAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Questões não analisadas pelo Tribunal de origem, como ausência de\ncontemporaneidade e ilegalidade do flagrante, não podem ser\nexaminadas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de\ninstância.\n3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n4. Na hipótese, a custódia está devidamente fundamentada na\ngravidade concreta da conduta, histórico de agressividade, ameaças\ncom arma de fogo e risco à integridade da vítima, elemnetos que\ntambém indicam a insuficiência das medidas cautelares diversas.\n5. A retratação da vítima não afasta a necessidade da custódia\ncautelar, uma vez que a prisão preventiva fundada na gravidade\nconcreta da conduta não está na esfera de disponibilidade da vítima,\ninclusive em consideração ao ciclo da violência doméstica.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 494373>>-SP, <<HC 304240>>-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STF - [[RHC-AgRg 172301]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RETRATAÇÃO - MANIFESTAÇÃO\nDA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 768265>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7a25198552d2d1abcc7fece3b7f5310fcbeebe0d11d4845cf68b05122260dd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
