{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103552,"origem":"stj","sha256_origem":"60969852830c1168e23628ac1aa125b946ee8ef0386d35215c19f80ee71ccd08","registro_original":{"id_fonte":"000917973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983240","numero_registro":"202500574114","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR.\nGESTANTE E MÃE DE CRIANÇA DE 10 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO\nCONCRETO QUE NÃO PERMITEM A SUSTITUIÇÃO. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA\nFAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus\nColetivo n. 143.641/SP, concedeu a ordem às presas preventivamente,\nmães de crianças, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do\nAdolescente - ECA. Todavia, a ordem emanada previu três situações de\nexceção à sua abrangência, descritas no voto condutor do acórdão,\nquais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça,\nb) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações\nexcepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.\nPosteriormente, sobreveio a publicação da Lei n. 13.769/2018, que\nacrescentou o art. 318-A ao CP.\n2. A inovação da lei processual positivou o entendimento\nanteriormente firmado pelo STF, e, não obstante tenha elencado\napenas duas exceções à concessão da prisão domiciliar, é certo que\nseu cabimento deve ser analisado caso a caso, devendo prevalecer o\nque restou decidido pela Suprema Corte nas questões não abrangidas\npela nova legislação. Assim, a ausência de previsão expressa de\noutras situações que obstem a concessão da prisão domiciliar não\nimpede a atuação do julgador no sentido de negar a benesse quando\nconstatada situação excepcionalíssima que revele a inadequação da\nmedida.\n3. No caso, a paciente está gestante e é genitora de outra criança\nde 10 anos de idade. Contudo, as instâncias ordinárias apontaram que\ndurante as buscas pessoal e domiciliar foram apreendidos\naproximadamente 295g de cocaína e 16,65g de crack, além de dinheiro\nem notas pequenas provenientes da venda dos entorpecentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0318A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.769/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - AFASTAMENTO -\nMÃE DE MENOR DE 12 ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 773166>>-SC, <<AgRg no HC 942254>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 193967>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9427ab76823ec49e3256174cf4199a20845927a95d010bc578257cb160a2bfc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
