# Registro público: STJ — 983240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60969852830c1168e23628ac1aa125b946ee8ef0386d35215c19f80ee71ccd08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR.
GESTANTE E MÃE DE CRIANÇA DE 10 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO QUE NÃO PERMITEM A SUSTITUIÇÃO. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA
FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
Coletivo n. 143.641/SP, concedeu a ordem às presas preventivamente,
mães de crianças, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA. Todavia, a ordem emanada previu três situações de
exceção à sua abrangência, descritas no voto condutor do acórdão,
quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça,
b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.
Posteriormente, sobreveio a publicação da Lei n. 13.769/2018, que
acrescentou o art. 318-A ao CP.
- **Item 2 (texto oficial):** A inovação da lei processual positivou o entendimento
anteriormente firmado pelo STF, e, não obstante tenha elencado
apenas duas exceções à concessão da prisão domiciliar, é certo que
seu cabimento deve ser analisado caso a caso, devendo prevalecer o
que restou decidido pela Suprema Corte nas questões não abrangidas
pela nova legislação. Assim, a ausência de previsão expressa de
outras situações que obstem a concessão da prisão domiciliar não
impede a atuação do julgador no sentido de negar a benesse quando
constatada situação excepcionalíssima que revele a inadequação da
medida.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a paciente está gestante e é genitora de outra criança
de 10 anos de idade. Contudo, as instâncias ordinárias apontaram que
durante as buscas pessoal e domiciliar foram apreendidos
aproximadamente 295g de cocaína e 16,65g de crack, além de dinheiro
em notas pequenas provenientes da venda dos entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR.
GESTANTE E MÃE DE CRIANÇA DE 10 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO QUE NÃO PERMITEM A SUSTITUIÇÃO. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA
FAMILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
Coletivo n. 143.641/SP, concedeu a ordem às presas preventivamente,
mães de crianças, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA. Todavia, a ordem emanada previu três situações de
exceção à sua abrangência, descritas no voto condutor do acórdão,
quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça,
b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.
Posteriormente, sobreveio a publicação da Lei n. 13.769/2018, que
acrescentou o art. 318-A ao CP.
2. A inovação da lei processual positivou o entendimento
anteriormente firmado pelo STF, e, não obstante tenha elencado
apenas duas exceções à concessão da prisão domiciliar, é certo que
seu cabimento deve ser analisado caso a caso, devendo prevalecer o
que restou decidido pela Suprema Corte nas questões não abrangidas
pela nova legislação. Assim, a ausência de previsão expressa de
outras situações que obstem a concessão da prisão domiciliar não
impede a atuação do julgador no sentido de negar a benesse quando
constatada situação excepcionalíssima que revele a inadequação da
medida.
3. No caso, a paciente está gestante e é genitora de outra criança
de 10 anos de idade. Contudo, as instâncias ordinárias apontaram que
durante as buscas pessoal e domiciliar foram apreendidos
aproximadamente 295g de cocaína e 16,65g de crack, além de dinheiro
em notas pequenas provenientes da venda dos entorpecentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - AFASTAMENTO -
MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 773166>>-SC, <<AgRg no HC 942254>>-RS,
         <<AgRg no RHC 193967>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0318A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.769/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 907987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64490/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1983947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29956/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 60969852830c1168e23628ac1aa125b946ee8ef0386d35215c19f80ee71ccd08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60969852830c1168e23628ac1aa125b946ee8ef0386d35215c19f80ee71ccd08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

