{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103553,"origem":"stj","sha256_origem":"f083b1c0457fe09bcc091407f90d69e8bd81f75743221a004c1cfecd62d9be28","registro_original":{"id_fonte":"000917974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973191","numero_registro":"202500005032","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. REDUÇÃO DA\nPENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MOTIVOS,\nCIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nREGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Metodologicamente, a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o\ncritério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do\nCódigo Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena sempre de forma\nfundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as\ncircunstâncias elementares do tipo penal básico.\nSendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em\nhabeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando\nse verificar, de plano e sem a necessidade de incursão probatória,\na existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.\n2. No caso, o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e\nidônea para a valoração negativa da culpabilidade, destacando que o\npaciente ocupava cargo de Vereador, circunstância que, de fato,\ndenota o seu dolo intenso e a maior reprovabilidade da conduta, pois\ntinha a obrigação de tutelar os interesses da sociedade.\n3. Em relação aos motivos, consta do acórdão impugnado que o\npaciente praticou o delito com o objetivo de interferir na eleição\nda presidência da Câmara de Vereadores, bem como para evitar que\nparentes e amigos próximos fossem alvo de fiscalização, restando\ndevidamente fundamentada a valoração negativa da referida vetorial.\n4. Do mesmo modo, foram apresentados fundamentos concretos e idôneos\npara a valoração negativa das circunstâncias e consequências do\ncrime, porquanto o paciente aproveitou-se do fato de exercer a\nfunção de Presidente da Câmara Municipal e de ser relator do\nprocesso administrativo disciplinar de outro vereador para\nsolicitar-lhe vantagem indevida. Restou consignado, ainda, que a\nconduta abalou a confiança dos eleitores e a credibilidade da Câmara\nde Vereadores.\n5. O regime inicial semiaberto foi mantido com base nas\ncircunstâncias judiciais negativas consideradas para a fixação da\npena-base acima do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, §\n3º, do Código Penal.\n6. Destaca-se que \"a utilização das circunstâncias fáticas para,\nprimeiro, agravar a pena-base e, segundo, impor regime inicial\ndiverso do previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal, como ocorreu\nna presente hipótese, não configura bis in idem\" (AgRg no REsp n.\n1.977.921/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023).\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00059\n        ART:00068 ART:00317"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVAÇÃO\nDA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 863701>>-SP, <<AgRg no REsp 2004415>>-RS\n(CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA -\nDELITO PRATICADO POR AGENTE POLÍTICO - VEREADOR)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2145603>>-MS, <<AgRg no REsp 2004658>>-RS\n(MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - INTERFERÊNCIA EM ELEIÇÃO DA\nCÂMARA DE VEREADORES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1769549>>-PR, <<HC 258769>>-MS\n(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - AVALIAÇÃO NEGATIVA - CREDIBILIDADE DA\nCÂMARA LEGISLATIVA - CONFIANÇA DOS ELEITORES)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1874253>>-DF\n(REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2344508>>-SP\n(UTILIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE -\nFIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1977921>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d37060cad884e310ca37215b30c991788069311efe3225422f585e1bd49729de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
