# Registro público: STJ — 973191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f083b1c0457fe09bcc091407f90d69e8bd81f75743221a004c1cfecd62d9be28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917974
- **Número de registro na fonte:** 202500005032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MOTIVOS,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Metodologicamente, a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o
critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena sempre de forma
fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar, de plano e sem a necessidade de incursão probatória,
a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e
idônea para a valoração negativa da culpabilidade, destacando que o
paciente ocupava cargo de Vereador, circunstância que, de fato,
denota o seu dolo intenso e a maior reprovabilidade da conduta, pois
tinha a obrigação de tutelar os interesses da sociedade.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação aos motivos, consta do acórdão impugnado que o
paciente praticou o delito com o objetivo de interferir na eleição
da presidência da Câmara de Vereadores, bem como para evitar que
parentes e amigos próximos fossem alvo de fiscalização, restando
devidamente fundamentada a valoração negativa da referida vetorial.
- **Item 4 (texto oficial):** Do mesmo modo, foram apresentados fundamentos concretos e idôneos
para a valoração negativa das circunstâncias e consequências do
crime, porquanto o paciente aproveitou-se do fato de exercer a
função de Presidente da Câmara Municipal e de ser relator do
processo administrativo disciplinar de outro vereador para
solicitar-lhe vantagem indevida. Restou consignado, ainda, que a
conduta abalou a confiança dos eleitores e a credibilidade da Câmara
de Vereadores.
- **Item 5 (texto oficial):** O regime inicial semiaberto foi mantido com base nas
circunstâncias judiciais negativas consideradas para a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, §
3º, do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Destaca-se que "a utilização das circunstâncias fáticas para,
primeiro, agravar a pena-base e, segundo, impor regime inicial
diverso do previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal, como ocorreu
na presente hipótese, não configura bis in idem" (AgRg no REsp n.
1.977.921/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MOTIVOS,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Metodologicamente, a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o
critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do
Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena sempre de forma
fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar, de plano e sem a necessidade de incursão probatória,
a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. No caso, o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta e
idônea para a valoração negativa da culpabilidade, destacando que o
paciente ocupava cargo de Vereador, circunstância que, de fato,
denota o seu dolo intenso e a maior reprovabilidade da conduta, pois
tinha a obrigação de tutelar os interesses da sociedade.
3. Em relação aos motivos, consta do acórdão impugnado que o
paciente praticou o delito com o objetivo de interferir na eleição
da presidência da Câmara de Vereadores, bem como para evitar que
parentes e amigos próximos fossem alvo de fiscalização, restando
devidamente fundamentada a valoração negativa da referida vetorial.
4. Do mesmo modo, foram apresentados fundamentos concretos e idôneos
para a valoração negativa das circunstâncias e consequências do
crime, porquanto o paciente aproveitou-se do fato de exercer a
função de Presidente da Câmara Municipal e de ser relator do
processo administrativo disciplinar de outro vereador para
solicitar-lhe vantagem indevida. Restou consignado, ainda, que a
conduta abalou a confiança dos eleitores e a credibilidade da Câmara
de Vereadores.
5. O regime inicial semiaberto foi mantido com base nas
circunstâncias judiciais negativas consideradas para a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, §
3º, do Código Penal.
6. Destaca-se que "a utilização das circunstâncias fáticas para,
primeiro, agravar a pena-base e, segundo, impor regime inicial
diverso do previsto no art. 33, § 2º, do Código Penal, como ocorreu
na presente hipótese, não configura bis in idem" (AgRg no REsp n.
1.977.921/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVAÇÃO
DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 863701>>-SP, <<AgRg no REsp 2004415>>-RS
(CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA -
DELITO PRATICADO POR AGENTE POLÍTICO - VEREADOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 2145603>>-MS, <<AgRg no REsp 2004658>>-RS
(MOTIVOS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - INTERFERÊNCIA EM ELEIÇÃO DA
CÂMARA DE VEREADORES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1769549>>-PR, <<HC 258769>>-MS
(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - AVALIAÇÃO NEGATIVA - CREDIBILIDADE DA
CÂMARA LEGISLATIVA - CONFIANÇA DOS ELEITORES)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1874253>>-DF
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2344508>>-SP
(UTILIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE -
FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1977921>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00059
        ART:00068 ART:00317

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art317)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f083b1c0457fe09bcc091407f90d69e8bd81f75743221a004c1cfecd62d9be28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

