# Registro público: STJ — 912741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 257532c70a4e757fe5dc2d197ff39d4e8ade13c2ad6e343aa1d0a222ef2aea5b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917976
- **Número de registro na fonte:** 202401689639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a conduta social,
para fins do art. 59 do CP, esta corresponde ao comportamento do réu
no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua
valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza
comportamental" (HC 567.262/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,
QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 1º/6/2020).
Na hipótese, a conduta social foi negativamente sopesada pelas
instâncias ordinárias com base na existência elementos concretos que
demonstram que o apenado era uma pessoa violenta, envolvida em
desordens em diversos ambientes sociais, constituindo fundamentação
suficiente e idônea para justificar o afastamento da pena-base do
seu mínimo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à vetorial das circunstâncias do crime, que se refere ao
modus operandi empregado na prática delitiva, observa-se que o
Tribunal estadual considerou que "o réu arquitetou o crime para
abordar a vítima de modo que favorecesse a sua execução,
dificultando as chances de ajuda ou de defesa da vítima", para o
recrudescimento da pena-base, estando em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível a inovação de tese em sede recursal, não devendo ser
conhecido o agravo regimental nesse ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a conduta social,
para fins do art. 59 do CP, esta corresponde ao comportamento do réu
no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua
valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza
comportamental" (HC 567.262/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,
QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 1º/6/2020).
Na hipótese, a conduta social foi negativamente sopesada pelas
instâncias ordinárias com base na existência elementos concretos que
demonstram que o apenado era uma pessoa violenta, envolvida em
desordens em diversos ambientes sociais, constituindo fundamentação
suficiente e idônea para justificar o afastamento da pena-base do
seu mínimo legal.
2. Quanto à vetorial das circunstâncias do crime, que se refere ao
modus operandi empregado na prática delitiva, observa-se que o
Tribunal estadual considerou que "o réu arquitetou o crime para
abordar a vítima de modo que favorecesse a sua execução,
dificultando as chances de ajuda ou de defesa da vítima", para o
recrudescimento da pena-base, estando em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
3. Inadmissível a inovação de tese em sede recursal, não devendo ser
conhecido o agravo regimental nesse ponto.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 257532c70a4e757fe5dc2d197ff39d4e8ade13c2ad6e343aa1d0a222ef2aea5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

