{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103556,"origem":"stj","sha256_origem":"98b7c9ca0f09b7971738ccd28a2586bf015149211c07763f10b0c5cf3c3509ee","registro_original":{"id_fonte":"000917977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"978793","numero_registro":"202500307985","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CAUSAS DE AUMENTO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\npaciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade\nna fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução\ndas frações de aumento aplicadas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da\npena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da\npersonalidade e conduta social do agente.\n3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento\naplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa\ndas circunstâncias judiciais.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação para a exasperação da\npena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial,\nque admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta\nsocial do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos\nautos.\n5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em\nelementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter\nsido praticado durante o cumprimento de pena anterior.\n6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de\naumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi\nobservado no caso em questão.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação para a exasperação da\npena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É\npermitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena,\ndesde que haja fundamentação concreta.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,\nart. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP,\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2398304>>-DF\n(PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA - CRIME PRATICADO\nDURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 761777>>-SP, <<AgRg no HC 752992>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - CONCURSO DE MAJORANTES)\n   STJ - <<HC 542236>>-SP, <<AgRg no HC 512001>>-SP,\n         <<HC 472771>>-SC\n(TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA -\nINCIDÊNCIA CUMULATIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 598746>>-SC, <<HC 560059>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4602a6df58e51a286c442dff70de77fc98fa1d222cca89ddc6e5eb8d93386e8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
