# Registro público: STJ — 978793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98b7c9ca0f09b7971738ccd28a2586bf015149211c07763f10b0c5cf3c3509ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917977
- **Número de registro na fonte:** 202500307985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade
na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução
das frações de aumento aplicadas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em
verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da
pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da
personalidade e conduta social do agente.
3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento
aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa
das circunstâncias judiciais.

### III. Razões de decidir

4. A fundamentação para a exasperação da
pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial,
que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta
social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos
autos.
5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em
elementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter
sido praticado durante o cumprimento de pena anterior.
6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi
observado no caso em questão.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação para a exasperação da
pena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É
permitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena,
desde que haja fundamentação concreta.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,
art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP,
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CAUSAS DE AUMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
paciente condenado por roubo majorado, com alegação de inidoneidade
na fundamentação para a exasperação da pena-base e pleito de redução
das frações de aumento aplicadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se a fundamentação utilizada para a exasperação da
pena-base é idônea, especialmente quanto à valoração da
personalidade e conduta social do agente.
3. Outra questão em discussão é definir se a fração de aumento
aplicada à pena-base é adequada, considerando a valoração negativa
das circunstâncias judiciais.
III. Razões de decidir
4. A fundamentação para a exasperação da
pena-base está em consonância com o entendimento jurisprudencial,
que admite a consideração de fatores como a personalidade e conduta
social do réu, desde que fundamentadas em elementos concretos dos
autos.
5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais baseou-se em
elementos como a reincidência do paciente e o fato de o crime ter
sido praticado durante o cumprimento de pena anterior.
6. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta, o que foi
observado no caso em questão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação para a exasperação da
pena-base deve estar baseada em elementos concretos dos autos. 2. É
permitida a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena,
desde que haja fundamentação concreta.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,
art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.398.304/DF, Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no HC 761.777/SP,
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2398304>>-DF
(PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA - CRIME PRATICADO
DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR)
   STJ - <<AgRg no HC 761777>>-SP, <<AgRg no HC 752992>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - CONCURSO DE MAJORANTES)
   STJ - <<HC 542236>>-SP, <<AgRg no HC 512001>>-SP,
         <<HC 472771>>-SC
(TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA -
INCIDÊNCIA CUMULATIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME)
   STJ - <<AgRg no HC 598746>>-SC, <<HC 560059>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148807/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2082958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98b7c9ca0f09b7971738ccd28a2586bf015149211c07763f10b0c5cf3c3509ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 98b7c9ca0f09b7971738ccd28a2586bf015149211c07763f10b0c5cf3c3509ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 978793 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 98b7c9ca0f09b7971738ccd28a2586bf015149211c07763f10b0c5cf3c3509ee
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