# Registro público: STJ — 1000828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d8725722369719cca4b49652874e6aa61d7ea11ce8e429f699c00f7e338462e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL  E FACILITAÇÃO OU INDUÇÃO DO ACESSO, PELA
CRIANÇA, À MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA
COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA
MOLDURA FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. NULIDADES. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DO PACIENTE NA INQUIRIÇÃO DA MENOR. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE INFLUÊNCIA NA CONDENAÇÃO. PRECENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, na forma em que delineada a controvérsia na inicial,
para se acolher as teses defensivas relativas a absolvição seria
imprescindível o reexame de testemunhos para se concluir que não
ficou demonstrada a atuação do paciente nos crimes em questão, o que
é manifestamente inviável em sede de habeas corpus em que não cabe
aprofundada análise de fatos e provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na
clandestinidade, a palavra da vítima, reforçada pelos demais
elementos de prova - no caso, a prova testemunhal e laudos periciais
-, assume especial relevância.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento
de nulidade pela não observância da incomunicabilidade das
testemunhas ou a relativa a ausência do paciente na inquirição da
menor, requer a indicação de efetivo prejuízo à defesa, com a
demonstração de que essa circunstância tenha influenciado na
cognição do julgador. Na hipótese em debate, não se logrou
demonstrar  a ocorrência do efetivo prejuízo à defesa, de sorte que
não se evidencia a ocorrência das alegadas nulidades. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL  E FACILITAÇÃO OU INDUÇÃO DO ACESSO, PELA
CRIANÇA, À MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA
COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA
MOLDURA FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. NULIDADES. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DO PACIENTE NA INQUIRIÇÃO DA MENOR. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE INFLUÊNCIA NA CONDENAÇÃO. PRECENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No caso, na forma em que delineada a controvérsia na inicial,
para se acolher as teses defensivas relativas a absolvição seria
imprescindível o reexame de testemunhos para se concluir que não
ficou demonstrada a atuação do paciente nos crimes em questão, o que
é manifestamente inviável em sede de habeas corpus em que não cabe
aprofundada análise de fatos e provas.
2. Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na
clandestinidade, a palavra da vítima, reforçada pelos demais
elementos de prova - no caso, a prova testemunhal e laudos periciais
-, assume especial relevância.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento
de nulidade pela não observância da incomunicabilidade das
testemunhas ou a relativa a ausência do paciente na inquirição da
menor, requer a indicação de efetivo prejuízo à defesa, com a
demonstração de que essa circunstância tenha influenciado na
cognição do julgador. Na hipótese em debate, não se logrou
demonstrar  a ocorrência do efetivo prejuízo à defesa, de sorte que
não se evidencia a ocorrência das alegadas nulidades. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2814103>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2357390>>-SP
(NULIDADE - INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS - EFETIVO PREJUÍZO -
DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 945010>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d8725722369719cca4b49652874e6aa61d7ea11ce8e429f699c00f7e338462e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

