{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103566,"origem":"stj","sha256_origem":"bf93f45536020c811675962bc1418237dc3f16971cd8f415ea8877cf42647704","registro_original":{"id_fonte":"000917987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982366","numero_registro":"202500519451","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nDE JULGAMENTO. USO DE UNIFORME PRISIONAL E ALGEMAS. NECESSIDADE DE\nDEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.\nDOSIMETRIA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava\nnulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devido ao uso\nde uniforme prisional e algemas pela agravante, além de decisão dos\njurados supostamente contrária às provas dos autos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidade da decisão de pronúncia e se o uso de uniforme\nprisional e algemas durante a sessão de julgamento do Tribunal do\nJúri configura nulidade.\n3. A questão também envolve a análise da manifestamente\ncontrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos, bem como a\nfundamentação para a exasperação da pena-base e a aplicação das\nagravantes genéricas previstas no artigo 61, II, \"c\" e \"e\", do\nCódigo Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O capítulo da nulidade da decisão de\npronúncia não foi apreciado pelo Tribunal a quo, inviável a\napreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n5. A nulidade não exsurge do simples comparecimento do acusado na\nSessão Plenária com as vestimentas usuais dos presos, sendo certo\nque diariamente julgamentos ocorrem nessa condição. Desponta-se, em\nverdade, constrangimento ilegal quando, pleiteada a substituição dos\ntrajes, dentro de uma estratégia defensiva traçada, o Juízo, sem\npormenores, indefere o pedido, havendo cerceamento da plenitude de\ndefesa do réu nesse ponto, haja vista não lhe ser proibido buscar a\nmelhor forma, dentre dos parâmetros da razoabilidade, de se\napresentar ao júri.\n6. No que tange à nulidade em virtude do suposto uso indevido das\nalgemas durante a sessão, conforme atesta a Ata de Julgamento, o\nMagistrado determinou a retirada das algemas dos acusados antes\nmesmo da composição do Conselho de Sentença, razão pela qual sequer\nhouve arguição de nulidade na oportunidade vertente.\n7. A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em\nhipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente\ndissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de\nJustiça está autorizado a determinar novo julgamento. Na espécie,\nconforme trechos acima colacionados, verifica-se que o Tribunal\nlocal, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu\nque a decisão dos jurados não se encontrou manifestamente contrária\nà prova dos autos, tendo eles optado pela tese acusatória.\n8. A fundamentação para a exasperação da pena-base foi considerada\nidônea, com base na premeditação e nas consequências do crime.\n9. A aplicação das agravantes genéricas foi adequada, considerando o\ncontexto fático e a relação entre a agravante e a vítima.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade não exsurge do simples uso de\nuniforme prisional e algemas, sendo necessário demonstrar efetivo\nprejuízo. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri deve ser\nrespeitada, salvo quando a decisão for absolutamente divorciada das\nprovas dos autos. 3. A decisão dos jurados não é manifestamente\ncontrária à prova dos autos quando há suporte probatório para a tese\nacolhida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, d; Código\nPenal, art. 61, II, \"c\" e \"e\".Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 781.074/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 19/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 1478300/ES, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/09/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art593","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:E ART:00593 INC:00003\n        LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE JULGAMENTO - USO DE UNIFORME PRISIONAL E ALGEMAS -\nNECESSIDADE DE DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 958310>>-SP\n(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS\nAUTOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2534100>>-SE, <<AgRg no HC 915611>>-PE\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - PREMEDITAÇÃO DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 697666>>-RS, <<AgRg no HC 721052>>-ES\n(DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 499458>>-MS\n(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - QUALIFICADORA\nSOBEJANTE - CONSIDERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 833825>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7783a2a580deb341f1fa5a3f0688a6411042510ebff56861512f3df9368b7efa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
