# Registro público: STJ — 980750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103572/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918042
- **Número de registro na fonte:** 202500421470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO
PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO
ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa
leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que
não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à
liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância
de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no
Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e
certificado o trânsito em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO
PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO
ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa
leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que
não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à
liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância
de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no
Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e
certificado o trânsito em julgado.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

