{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103573,"origem":"stj","sha256_origem":"3419ec4c287fe13f8d65462286cecf64ca14ac57fcec509d601f270b022f6132","registro_original":{"id_fonte":"000918044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825707","numero_registro":"202301748128","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO\nTRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ\nFORMULADO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.\nRECUSA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA CRIMINAL\nHABITUAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.\nATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. NÃO VINCULAÇÃO DO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS\nPARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu\nem parte de habeas corpus substitutivo e, na parte conhecida,\ndenegou a ordem, em caso no qual o impetrante alegava\nconstrangimento ilegal por ter sido condenado por crime tributário\napós o crédito tributário ter sido extinto pela prescrição\nadministrativa, por ter sido condenado mesmo com parecer do\nMinistério Público em segunda instância favorável ao provimento da\napelação, e por lhe ter sido negada a remessa dos autos ao\nMinistério Público para oferecimento de Acordo de Não Persecução\nPenal (ANPP).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá três questões em discussão: (i) verificar se a condenação por\ncrime tributário após o crédito tributário ter sido extinto pela\nprescrição administrativa configura constrangimento ilegal; (ii)\navaliar se houve ilegalidade na recusa do Ministério Público em\noferecer Acordo de Não Persecução Penal; e (iii) determinar se a\ncondenação pelo Tribunal, contrária ao parecer da Procuradoria de\nJustiça que opinou pelo provimento da apelação, configura\nconstrangimento ilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA alegação de constrangimento ilegal pela condenação por crime\ntributário após o crédito tributário ter sido extinto pela\nprescrição administrativa configura reiteração de pedido já\nformulado em recurso especial anterior (AREsp nº 2456020), com as\nmesmas razões e contra o mesmo acórdão, o que torna inadmissível a\nimpetração nesse ponto, nos termos do art. 34, XVIII, \"a\", do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\nO acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do\nacusado, sendo que a avaliação quanto ao preenchimento dos\nrequisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal\ncompete ao Ministério Público, titular da ação penal, que pode\nrecusar fundamentadamente a sua propositura.\nNo caso concreto, o Ministério Público Federal, ao ser instado a se\nmanifestar sobre a possibilidade de oferecimento de ANPP, recusou-se\na propor o acordo de forma fundamentada, com base no art. 28-A, §\n2º, II, do CPP, argumentando que o paciente possui maus antecedentes\nque indicam conduta criminal habitual, o que torna o acordo\ninsuficiente para reprovação e prevenção do crime.\nA vinculação do Poder Judiciário a eventuais pedidos de absolvição\ndo Ministério Público não se aplica às manifestações da Procuradoria\nde Justiça, em segunda instância, quando atua apenas como custos\nlegis, não como titular da ação penal, razão pela qual o Tribunal\nnão está vinculado ao parecer do órgão ministerial que opinou pelo\nprovimento da apelação.\nO pedido de declaração de extinção da punibilidade pela aplicação do\nindulto do Decreto nº 11.302/2022 configura indevida reiteração,\npois idêntico pedido foi formulado nos autos do AREsp nº 2456020,\nestando prejudicada sua análise neste writ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus\nque configura mera reiteração de pedido já formulado em recurso\nespecial anterior, contra o mesmo acórdão e com as mesmas razões. 2.\nA recusa do Ministério Público em oferecer acordo de não persecução\npenal, quando fundamentada na existência de conduta criminal\nhabitual ou reiterada do acusado, evidenciada por seus maus\nantecedentes, não configura constrangimento ilegal, pois o acordo\nnão constitui direito subjetivo e sua avaliação compete ao órgão\nministerial. 3. O Poder Judiciário não está vinculado ao parecer da\nProcuradoria de Justiça em segunda instância, quando atua apenas\ncomo custos legis e não como titular da ação penal, podendo o\nTribunal manter a condenação mesmo quando o parecer ministerial\nopina pelo provimento da apelação.\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, § 2º, II; RISTJ,\nart. 34, XVIII, \"a\".\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/8/2022; STJ,\nAgRg no RHC n. 199.745/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, j. 6/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3629adcea0bf74a514b532531fbd487393bb4ac9b86e95625673589e866be4ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
