{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103582,"origem":"stj","sha256_origem":"9a1dc7536bb88a40417d3a4026edba71c73d1bbf22b10fcb2912a038be183a80","registro_original":{"id_fonte":"000918101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098460","numero_registro":"202303416525","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO SANADO\nO VÍCIO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de\nsubstabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do\nrecurso.\n2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na\nrepresentação processual, mas não o fez dentro do prazo, resultando\nna preclusão temporal.\n3. A decisão monocrática agravada baseou-se na Súmula 115 do STJ,\nque considera inexistente o recurso interposto por advogado sem\nprocuração nos autos.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nprocuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após\nintimação, impede o conhecimento do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de procuração\ne/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede\no conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.\n6. A juntada extemporânea de procuração não é suficiente para\ncorrigir a deficiência processual.\n7. A alegação de existência de procuração nos autos originários não\nsana a irregularidade na representação processual, que deve ser\ncomprovada no ato da interposição do recurso especial.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2584242>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a7851f2a460f37c41ad62632b8d9b5dc5c134a31b1029c4544097e236988c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a1dc7536bb88a40417d3a4026edba71c73d1bbf22b10fcb2912a038be183a80","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
