# Registro público: STJ — 2132913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e0a313379592b9a28100003951735f63f328312eaf02ad6ac3b67289c58d3b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE
PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com
remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com
anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que
determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de
verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível
condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu
do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão
agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade
na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo
transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em
julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE
PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com
remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com
anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que
determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de
verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível
condenação.
2. Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu
do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão
agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade
na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo
transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em
julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
