# Registro público: STJ — 997980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b9ec0d15df335edf2ad71f022fdb70ba2fce7bde538f79776704494e01b22ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918236
- **Número de registro na fonte:** 202501393275
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para
redimensionar a pena imposta ao paciente.
2. O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o
princípio da vedação à proteção deficiente.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las
em momentos diferentes da dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

4. O STF e o STJ tem entendimento firmado de
que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem
ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em
momentos diversos da dosimetria da pena.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "O STF e o STJ têm entendimento firmado de que
as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser
feitas em conjunto."
Dispositivos relevantes citados: art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.850.201/MT, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de
9/4/2025.

## Ementa

DIREITO  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para
redimensionar a pena imposta ao paciente.
2. O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o
princípio da vedação à proteção deficiente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las
em momentos diferentes da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. O STF e o STJ tem entendimento firmado de
que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem
ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em
momentos diversos da dosimetria da pena.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "O STF e o STJ têm entendimento firmado de que
as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser
feitas em conjunto."
Dispositivos relevantes citados: art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.850.201/MT, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de
9/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 997980 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3b9ec0d15df335edf2ad71f022fdb70ba2fce7bde538f79776704494e01b22ce
- **SHA-256 do comentário:** f3fd7fdb9f46874d79117bac06b711a83fa6a2747b6f00d95466f87bdf1669a4
