# Registro público: STJ — 1004119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45567634012fc43bbaa1b7806e240e61e358e2ca80160c07b7d30c6b22933a95

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918251
- **Número de registro na fonte:** 202501758943
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do
paciente, acusado de tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a
entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas
através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de
flagrante delito.
3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando
falta de motivação prévia com elementos concretos, e a
desproporcionalidade da prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a
legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a
apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é
desproporcional e carece de fundamentação concreta.

### III. Razões de decidir

5. O trancamento de ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria ou materialidade.
6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco
de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do
agravante.
7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos
justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares alternativas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode
ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares alternativas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PREMATURIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do
paciente, acusado de tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a
entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas
através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de
flagrante delito.
3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando
falta de motivação prévia com elementos concretos, e a
desproporcionalidade da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a
legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a
apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é
desproporcional e carece de fundamentação concreta.
III. Razões de decidir
5. O trancamento de ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria ou materialidade.
6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco
de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do
agravante.
7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos
justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode
ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares alternativas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 814574>>-SC, <<AgRg no RHC 175548>>-MA
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<HC 393308>>-SP, <<HC 425704>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<RHC 118027>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 45567634012fc43bbaa1b7806e240e61e358e2ca80160c07b7d30c6b22933a95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

