{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103593,"origem":"stj","sha256_origem":"67cd0b8d5f6dc76c70b3665c9f3737c957833d7a73058555c324c8cd07744886","registro_original":{"id_fonte":"000918254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998537","numero_registro":"202501420555","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava\nnulidade do processo devido à inversão da ordem de oitiva de\ntestemunhas por carta precatória após o interrogatório do acusado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a inversão da ordem de interrogatório do réu, prevista no art.\n400 do CPP, sem a demonstração de prejuízo, acarreta nulidade do\nprocesso.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para\na condenação, considerando a alegação de ausência de materialidade\ndos atos libidinosos imputados ao réu.\nIII. Razões de decidir\n4. A inversão da ordem de interrogatório do\nréu, sem a demonstração de prejuízo concreto, não acarreta nulidade\ndo processo, conforme entendimento consolidado no Tema n. 1.114\ndesta Corte.\n5. A alegação de ausência de provas para a condenação não pode ser\napreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável nesta via.\n6. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, possui\nespecial relevância probatória, especialmente quando corroborada por\noutros elementos de prova.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão da ordem de interrogatório do\nréu, sem demonstração de prejuízo, não acarreta nulidade do\nprocesso. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial\nrelevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de\nprova\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 400, 563, 571, 572.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.933.759/PR, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13.09.2023; STJ, AgRg\nno REsp 1.627.303/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 23.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 ART:00563 ART:00571 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM -\nPROVA DE PREJUÍZO CONCRETO)\n   STJ - <<REsp 1933759>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1114),\n         <<AgRg no REsp 1627303>>-PE\n(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM, <<AgRg no REsp 1864590>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b1ca71492695c10e6834bf6b1a4abbf62ebc4fefe551a91ca7f627ce27c48a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
