# Registro público: STJ — 998537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67cd0b8d5f6dc76c70b3665c9f3737c957833d7a73058555c324c8cd07744886

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918254
- **Número de registro na fonte:** 202501420555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava
nulidade do processo devido à inversão da ordem de oitiva de
testemunhas por carta precatória após o interrogatório do acusado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a inversão da ordem de interrogatório do réu, prevista no art.
400 do CPP, sem a demonstração de prejuízo, acarreta nulidade do
processo.
3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para
a condenação, considerando a alegação de ausência de materialidade
dos atos libidinosos imputados ao réu.

### III. Razões de decidir

4. A inversão da ordem de interrogatório do
réu, sem a demonstração de prejuízo concreto, não acarreta nulidade
do processo, conforme entendimento consolidado no Tema n. 1.114
desta Corte.
5. A alegação de ausência de provas para a condenação não pode ser
apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável nesta via.
6. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, possui
especial relevância probatória, especialmente quando corroborada por
outros elementos de prova.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A inversão da ordem de interrogatório do
réu, sem demonstração de prejuízo, não acarreta nulidade do
processo. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial
relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de
prova".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 400, 563, 571, 572.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.933.759/PR, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13.09.2023; STJ, AgRg
no REsp 1.627.303/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 23.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava
nulidade do processo devido à inversão da ordem de oitiva de
testemunhas por carta precatória após o interrogatório do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a inversão da ordem de interrogatório do réu, prevista no art.
400 do CPP, sem a demonstração de prejuízo, acarreta nulidade do
processo.
3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para
a condenação, considerando a alegação de ausência de materialidade
dos atos libidinosos imputados ao réu.
III. Razões de decidir
4. A inversão da ordem de interrogatório do
réu, sem a demonstração de prejuízo concreto, não acarreta nulidade
do processo, conforme entendimento consolidado no Tema n. 1.114
desta Corte.
5. A alegação de ausência de provas para a condenação não pode ser
apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que é inviável nesta via.
6. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, possui
especial relevância probatória, especialmente quando corroborada por
outros elementos de prova.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A inversão da ordem de interrogatório do
réu, sem demonstração de prejuízo, não acarreta nulidade do
processo. 2. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial
relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos de
prova".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 400, 563, 571, 572.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.933.759/PR, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13.09.2023; STJ, AgRg
no REsp 1.627.303/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 23.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INTERROGATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM -
PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1933759>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1114),
         <<AgRg no REsp 1627303>>-PE
(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM, <<AgRg no REsp 1864590>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 ART:00563 ART:00571 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2400913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2074265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59604/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 913501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 67cd0b8d5f6dc76c70b3665c9f3737c957833d7a73058555c324c8cd07744886
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interrogatório: como o réu é ouvido no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interrogatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterrogatorio%2F)

