# Registro público: STJ — 66392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aba9c3a2b66d9b7173d89de90912ba5839c8d6e2582ac0c5db6c7592834e04b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO DOS
INVESTIGADOS. PROVEDORA DE APLICAÇÃO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE
DADOS ARMAZENADOS EM SEUS SERVIDORES. UTILIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE. CRIME PRATICADO EM
TERRITÓRIO NACIONAL, ATRAVÉS DE SERVIÇO OFERECIDO AOS USUÁRIOS
BRASILEIROS. IRRELEVÂNCIA DE A PROVEDORA OPTAR PELO ARMAZENAMENTO
DOS DADOS EM NUVEM. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em
território brasileiro devem necessariamente se submeter ao
ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de
possuírem filiais no Brasil.
- **Item 2 (texto oficial):** O armazenamento em nuvem é estratégia empresarial que não
interfere na obrigação de observância da legislação brasileira
quando o serviço é prestado em território nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** A recalcitância injustificada no cumprimento de decisão judicial
atrai a imposição de multa como penalização da prática de ato
atentatório à dignidade da Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em excesso quando o valor fixado para a multa diária
obedece aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade,
guiado pela notória capacidade econômica da impetrante.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO DOS
INVESTIGADOS. PROVEDORA DE APLICAÇÃO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE
DADOS ARMAZENADOS EM SEUS SERVIDORES. UTILIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE. CRIME PRATICADO EM
TERRITÓRIO NACIONAL, ATRAVÉS DE SERVIÇO OFERECIDO AOS USUÁRIOS
BRASILEIROS. IRRELEVÂNCIA DE A PROVEDORA OPTAR PELO ARMAZENAMENTO
DOS DADOS EM NUVEM. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO.
1. Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em
território brasileiro devem necessariamente se submeter ao
ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de
possuírem filiais no Brasil.
2. O armazenamento em nuvem é estratégia empresarial que não
interfere na obrigação de observância da legislação brasileira
quando o serviço é prestado em território nacional.
3. A recalcitância injustificada no cumprimento de decisão judicial
atrai a imposição de multa como penalização da prática de ato
atentatório à dignidade da Justiça.
4. Não há falar em excesso quando o valor fixado para a multa diária
obedece aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade,
guiado pela notória capacidade econômica da impetrante.
5. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 73.297 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de março de 2025, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 73.297 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 687033bde009c82017482ad2d0828f075a1d3df6ca66fb7e8baf3ae07bb77c6f
- **SHA-256 do registro documental:** 5aba9c3a2b66d9b7173d89de90912ba5839c8d6e2582ac0c5db6c7592834e04b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-73297%2F)

