# Registro público: STJ — 835055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e220c4e1f967eefc09a3029dcdf00fab1f8db957fdbc2e0832d66722f3605957

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918304
- **Número de registro na fonte:** 202302247273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu habeas corpus, nem constatou ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente é acusado
dos crimes de roubo qualificado e tentativa de roubo, além de crime
sexual, com citação por edital após não ser encontrado em seu
endereço.
2. O juiz de primeiro grau esclareceu que a citação por edital
ocorreu após tentativas infrutíferas de citação pessoal no endereço
fornecido pelo agravante durante a fase investigativa, quando ainda
não havia acusação formal.
3. O Ministério Público Federal sustentou a validade da citação por
edital, uma vez que foram realizadas tentativas de localização do
paciente, que se encontrava em local incerto e não sabido.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a citação por edital do agravante é nula por falta de diligências
suficientes para localizar seu endereço atualizado.

### III. Razões de decidir

5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade.
6. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas tentativas de citação pessoal e o agravante se encontrava
em local incerto e não sabido, justificando a citação por edital
conforme o art. 366 do Código de Processo Penal.
7. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada do
esgotamento de meios de localização do paciente.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A citação por edital é válida quando
demonstradas tentativas infrutíferas de citação pessoal e o réu se
encontra em local incerto e não sabido. 2. O habeas corpus não é a
via adequada para análise aprofundada do esgotamento de meios de
localização do paciente".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu habeas corpus, nem constatou ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente é acusado
dos crimes de roubo qualificado e tentativa de roubo, além de crime
sexual, com citação por edital após não ser encontrado em seu
endereço.
2. O juiz de primeiro grau esclareceu que a citação por edital
ocorreu após tentativas infrutíferas de citação pessoal no endereço
fornecido pelo agravante durante a fase investigativa, quando ainda
não havia acusação formal.
3. O Ministério Público Federal sustentou a validade da citação por
edital, uma vez que foram realizadas tentativas de localização do
paciente, que se encontrava em local incerto e não sabido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a citação por edital do agravante é nula por falta de diligências
suficientes para localizar seu endereço atualizado.
III. Razões de decidir
5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade.
6. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas tentativas de citação pessoal e o agravante se encontrava
em local incerto e não sabido, justificando a citação por edital
conforme o art. 366 do Código de Processo Penal.
7. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada do
esgotamento de meios de localização do paciente.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A citação por edital é válida quando
demonstradas tentativas infrutíferas de citação pessoal e o réu se
encontra em local incerto e não sabido. 2. O habeas corpus não é a
via adequada para análise aprofundada do esgotamento de meios de
localização do paciente".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** e220c4e1f967eefc09a3029dcdf00fab1f8db957fdbc2e0832d66722f3605957
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 835055 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e220c4e1f967eefc09a3029dcdf00fab1f8db957fdbc2e0832d66722f3605957
- **SHA-256 do comentário:** 2e0b04f6a2b46fe7e2f47c108d827c3f10ba252fd5b9fbffd400f503eac79a12
