{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103635,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d4443417c44257c5c519f57e1e82d2895621c6e222305bdfecfacba905aaca","registro_original":{"id_fonte":"000918311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864893","numero_registro":"202303916398","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a\ndecisão do juízo da execução, que não exigia exame criminológico\npara progressão de regime.\n2. A agravada foi condenada pelos crimes de roubo majorado e\nsequestro qualificado em concurso material às penas de 09 anos, 11\nmeses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16\ndias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico para progressão de regime,\nconforme a Lei n. 14/843/2024, pode ser aplicada retroativamente,\nconfigurando novatio legis in pejus.\nIII. Razões de decidir\n4. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime constitui novatio legis in pejus, pois adiciona\nrequisito mais gravoso, tornando mais difícil alcançar regimes\nprisionais menos severos.\n5. A retroatividade da norma que impõe exame criminológico é\ninconstitucional, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal, e\nilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal.\n6. A lei penal mais gravosa não retroage para alcançar crimes\ncometidos antes de sua vigência, justificando a concessão parcial da\nordem de ofício para restabelecer a decisão do juízo da execução.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, conforme a Lei n. 14/843/2024, constitui\nnovatio legis in pejus e não pode ser aplicada retroativamente. 2. A\nretroatividade de norma penal mais gravosa é inconstitucional e\nilegal, não alcançando crimes cometidos antes de sua vigência.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88d30125f10ed2103173ef0bf21c46a1324accfb665703e3c7beba5ac70e8fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1d4443417c44257c5c519f57e1e82d2895621c6e222305bdfecfacba905aaca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
