{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103636,"origem":"stj","sha256_origem":"887b245305810f2fdbc920609b1c28f295ec5d7ea87fd93b180e552adf5236e4","registro_original":{"id_fonte":"000918312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"855762","numero_registro":"202303414781","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO\nPARA PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a transferência do agravante\npara presídio federal, determinada pelo juízo da execução penal.\n2. A parte recorrente alega ausência de fundamentação idônea na\ndecisão de transferência, violação ao princípio da isonomia e ao\nartigo 93, IX da Constituição Federal, além de contestar a alegação\nde periculosidade do apenado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de transferência do agravante para presídio federal\ncarece de fundamentação idônea e se viola o princípio da isonomia e\no artigo 93, IX da Constituição Federal.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de transferência foi fundamentada\nem elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante,\nsua liderança em organização criminosa e a necessidade de sua\ninclusão no Sistema Penitenciário Federal para resguardar a\nsegurança pública.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nmanutenção do preso em presídio federal não exige fato novo,\nbastando a persistência dos motivos que justificaram a transferência\ninicial.\n6. A análise da persistência dos motivos que justificaram a\ntransferência demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que\né inviável na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de transferência de preso para\npresídio federal deve ser fundamentada em elementos concretos que\nindiquem a periculosidade do apenado. 2. A manutenção do preso em\npresídio federal não exige fato novo, bastando a persistência dos\nmotivos que justificaram a transferência inicial. 3. A análise da\npersistência dos motivos que justificaram a transferência demanda\nincursão no conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas\ncorpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; Lei nº\n11.671/2008, art. 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 481.550/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n21.02.2019; STJ, AgRg no HC 962.738/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida\nToledo, Sexta Turma, julgado em 09.04.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"28e51813d63dea112b6b9994cfa49d190e2e0cea08e896ef1e98fa4e750255c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"887b245305810f2fdbc920609b1c28f295ec5d7ea87fd93b180e552adf5236e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
