{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103644,"origem":"stj","sha256_origem":"59a90d34a5f48020f01ac92f9b1cd0ff90c5f48422b867c9b423234017ffba2f","registro_original":{"id_fonte":"000918320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926371","numero_registro":"202402395212","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR\nPSIQUIATRA JUDICIÁRIO. PERITO OFICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO\nDE RECURSO PRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado\ncriminalmente, em razão de alegada nulidade do laudo pericial de\ninsanidade mental.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a validade de\nlaudo elaborado por médico psiquiatra judiciário integrante da\nCentral de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar (CAPM), e a\npossibilidade de nulidade por ausência de dois peritos subscritores.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR            3. A jurisprudência do STJ\nreconhece que o perito oficial é aquele investido em cargo público\npor lei, sendo desnecessária a assinatura conjunta por dois peritos\nquando se tratar de perito oficial do juízo.4. A atuação do\npsiquiatra judiciário foi autorizada pelas instâncias ordinárias,\ndiante da interdição parcial do Instituto Psiquiátrico Forense, nos\ntermos de normativo administrativo vigente.            5. A análise\nda pretensão defensiva demandaria reexame de fatos e provas,\nprovidência inviável na via estreita do habeas corpus.            6.\nO habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria que exige\ndilação probatória ou substitui recurso próprio, salvo em hipóteses\nexcepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos\nautos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS            7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. O habeas corpus não se presta à substituição\nde recurso ordinário, salvo em situações de manifesta ilegalidade\nou abuso de poder. 2. O laudo pericial subscrito por perito oficial\ndo juízo é válido e suficiente, sendo desnecessária a assinatura por\nmais de um profissional quando se tratar de especialista investido\nlegalmente na função.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ae080985840b876edc55a86c6de991c39a0b1e474edb219f7371e42a3163b9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
