# Registro público: STJ — 926371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59a90d34a5f48020f01ac92f9b1cd0ff90c5f48422b867c9b423234017ffba2f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
criminalmente, em razão de alegada nulidade do laudo pericial de
insanidade mental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a validade de
laudo elaborado por médico psiquiatra judiciário integrante da
Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar (CAPM), e a
possibilidade de nulidade por ausência de dois peritos subscritores.
III. RAZÕES DE DECIDIR            3. A jurisprudência do STJ
reconhece que o perito oficial é aquele investido em cargo público
por lei, sendo desnecessária a assinatura conjunta por dois peritos
quando se tratar de perito oficial do juízo.4. A atuação do
psiquiatra judiciário foi autorizada pelas instâncias ordinárias,
diante da interdição parcial do Instituto Psiquiátrico Forense, nos
termos de normativo administrativo vigente.            5. A análise
da pretensão defensiva demandaria reexame de fatos e provas,
providência inviável na via estreita do habeas corpus.            6.
O habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria que exige
dilação probatória ou substitui recurso próprio, salvo em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos
autos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

S            7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se presta à substituição
de recurso ordinário, salvo em situações de manifesta ilegalidade
ou abuso de poder. 2. O laudo pericial subscrito por perito oficial
do juízo é válido e suficiente, sendo desnecessária a assinatura por
mais de um profissional quando se tratar de especialista investido
legalmente na função.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR
PSIQUIATRA JUDICIÁRIO. PERITO OFICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
criminalmente, em razão de alegada nulidade do laudo pericial de
insanidade mental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. Discute-se a validade de
laudo elaborado por médico psiquiatra judiciário integrante da
Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar (CAPM), e a
possibilidade de nulidade por ausência de dois peritos subscritores.
III. RAZÕES DE DECIDIR            3. A jurisprudência do STJ
reconhece que o perito oficial é aquele investido em cargo público
por lei, sendo desnecessária a assinatura conjunta por dois peritos
quando se tratar de perito oficial do juízo.4. A atuação do
psiquiatra judiciário foi autorizada pelas instâncias ordinárias,
diante da interdição parcial do Instituto Psiquiátrico Forense, nos
termos de normativo administrativo vigente.            5. A análise
da pretensão defensiva demandaria reexame de fatos e provas,
providência inviável na via estreita do habeas corpus.            6.
O habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria que exige
dilação probatória ou substitui recurso próprio, salvo em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos
autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S            7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se presta à substituição
de recurso ordinário, salvo em situações de manifesta ilegalidade
ou abuso de poder. 2. O laudo pericial subscrito por perito oficial
do juízo é válido e suficiente, sendo desnecessária a assinatura por
mais de um profissional quando se tratar de especialista investido
legalmente na função.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
