{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103665,"origem":"stj","sha256_origem":"23ed3e0401efc5e5c3f315ab4e788db75257bbf56d189526174f8119d466a857","registro_original":{"id_fonte":"000918411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"209005","numero_registro":"202404753464","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO TEMPORÁRIA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E\nTRABALHO LÍCITO DO AGRAVANTE NÃO AFASTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO\nTEMPORÁRIA QUANDO A MEDIDA ESTIVER FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS\nCONCRETOS DE IMPRESCINDIBILIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE PARA A\nORDEM PÚBLICA E PARA O DESENVOLVIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.\nPRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.\nAgravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão temporária\ndo agravante, acusado de participação em organização criminosa,\nfurto qualificado e receptação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar se a prisão temporária foi devidamente fundamentada e\natende aos requisitos legais de imprescindibilidade para as\ninvestigações e indícios de autoria; (ii) analisar a alegação de\nausência de contemporaneidade da medida, considerando o lapso\ntemporal entre os fatos delituosos e a decretação da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão temporária foi decretada com base\nem elementos concretos que indicam sua necessidade para\naprofundamento das investigações e individualização das condutas dos\nenvolvidos, nos termos do art. 1º, incisos I e III, da Lei nº\n7.960/1989.\n4. O Tribunal de origem destacou que o grupo criminoso investigado\napresenta divisão de tarefas e organização estável, sendo o\nagravante apontado como um dos líderes de atividades reiteradas de\nsubtração e ocultação de cargas, o que justifica a segregação\ncautelar.\n5. A contemporaneidade da prisão está relacionada à necessidade da\nmedida no momento de sua decretação, mesmo diante de fatos\npretéritos, desde que os elementos de investigação demonstrem sua\npertinência para o caso, conforme jurisprudência consolidada desta\nCorte Superior.\n6. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho\nlícito do agravante não afastam a decretação da prisão temporária\nquando a medida estiver fundamentada em elementos concretos de\nimprescindibilidade e periculosidade do agente para a ordem pública\ne para o desenvolvimento das investigações.\n7. A decisão que decretou a prisão temporária encontra-se\ndevidamente fundamentada e atende aos requisitos do art. 93, IX, da\nConstituição Federal, do art. 1º da Lei n. 7.960/1989 e dos\ncritérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI\n4109, não se verificando flagrante ilegalidade apta a justificar\nsua revogação.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.\n\"1. A prisão temporária está devidamente Tese de julgamento:\nfundamentada quando baseada em dados concretos para a garantia da\nordem pública. 2. A fuga do distrito da culpa justifica a manutenção\nda prisão temporária. 3. A contemporaneidade da prisão se verifica\npela necessidade no momento de sua decretação.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007960 ANO:1989\n*****  LPTEMP    LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA\n        ART:00001 INC:00001 INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO TEMPORÁRIA - INDÍCIOS DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 956607>>-SP, <<AgRg no HC 957759>>-SP,\n         <<AgRg no HC 914790>>-GO\n(PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS)\n   STF - [[ADI 4109]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0edd12cac743203dabf6c9d88d3f674f0d4d1fd302fc31bde3be8c82c2ee34a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23ed3e0401efc5e5c3f315ab4e788db75257bbf56d189526174f8119d466a857","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
