{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103669,"origem":"stj","sha256_origem":"4d13c08c1c03599622defd1db057c675a9b569bbfaf588d530e7de0be52c350f","registro_original":{"id_fonte":"000918415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791247","numero_registro":"202404253158","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado.\nQualificadoras. PENA-BASE.  Recurso não conhecido.\nI. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo, que negou provimento ao recurso defensivo e deu\nparcial provimento ao do Ministério Público, redimensionando a pena\npara 14 anos de reclusão no regime inicial fechado por infração ao\nart. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.\n2. O Tribunal de origem concluiu que a decisão dos jurados, quanto à\nincidência das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que\nimpossibilitou a defesa da vítima, não seria manifestamente\ncontrária à prova dos autos.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a\ndefesa da vítima foram aplicadas corretamente, considerando a\nalegação de que a vingança não configura motivo torpe e a surpresa\nnão foi demonstrada.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de majoração da pena\ncom base na personalidade do agente, considerada agressiva, sem\nanálise por profissionais habilitados.\nIII. Razões de decidir 5. O recurso especial não pode ser conhecido\npor deficiência na fundamentação, uma vez que não houve indicação\nclara e precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido\nviolados, conforme preceitua a Súmula 284 do STF.\n6. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto às\nqualificadoras demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é incabível em recurso especial, ante o\nóbice contido na Súmula 7 /STJ.\n7. Não cabe recurso especial fundado em alegada violação de súmula,\nposto que não se enquadra no conceito de lei federal, conforme\nentendimento consolidado na Súmula 518/STJ.\nIV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.\n\"1. A deficiência na fundamentação do recurso Tese de julgamento:\nespecial impede seu conhecimento. 2. O revolvimento do acervo\nfático- probatório é incabível em recurso especial. 3. Não cabe\nrecurso especial fundado em alegada violação de súmula.\"\nCP, art. 121, § 2º, I e IV; CPP, art. 593, Dispositivos relevantes\ncitados:\nIII, \"d\".\nSTJ, REsp 1.932.774/AM, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada:\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em ; STJ, REsp 24/8/2021\n1.973.101/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Rel. para acórdão Min.\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgInt no\n2/8/2022 AREsp 1.560.174/BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, julgado em . 28/11/2022","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"820396120d638e0c6d60c30eaaa4bf308960afba1efb26454be0c3c89f1023fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d13c08c1c03599622defd1db057c675a9b569bbfaf588d530e7de0be52c350f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
