{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103671,"origem":"stj","sha256_origem":"bb6fc1ac306056f8191b41591c1ed1d418fe436f4d9de17b04d3e403c310ee9f","registro_original":{"id_fonte":"000918417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872824","numero_registro":"202500734701","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO penal. AGRAVO EM Recurso especial. Direito de visitação.\nagravo conhecido para dar provimento ao Recurso especial.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto em adversidade à decisão que não admitiu\nrecurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito\nFederal e dos Territórios que negou provimento a agravo em execução,\nno qual se pretendia o reconhecimento do direito de visitação do\ncunhado do apenado, sob o fundamento de que o requerente já realiza\nvisita a outro interno do sistema carcerário local.\n2. O acórdão manteve o indeferimento de visita requerida pelo\ncunhado do agravante, com base na Portaria n. 008/2016 da VEP, que\nveda a visita a mais de um interno, salvo em caso de pai ou mãe, ou\nquando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um\ndeles.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o direito de\nvisitação do cunhado do apenado pode ser negado com base na Portaria\nn. 008/2016 da VEP, ao fundamento de que o visitante já está\ncadastrado para visitar outro interno.\n4. A questão também envolve a análise da proporcionalidade e\nrazoabilidade da restrição imposta pela portaria em relação ao\ndireito de visitação previsto no art. 41, X, da Lei de Execução\nPenal.\nIII. Razões de decidir\n5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser\nponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a simples\nexistência de autorização para visitar outro interno não justifica a\nnegativa do direito de visitação.\n6. A Portaria n. 008/2016 da VEP não pode se sobrepor à Lei de\nExecução Penal, que não contempla a limitação imposta, e o acórdão\nnão apresentou razões concretas de segurança ou disciplina para a\nrestrição.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido para afastar o óbice ao direito de visita do\ncunhado do recorrente.\nTese de julgamento:  \"O direito de visita ao detento, embora não\nabsoluto, deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso\nconcreto, e a simples existência de autorização para visitar outro\ninterno não justifica a negativa do direito de visitação\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 41, X. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1604272/DF, Rel. Min. Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, DJe 25/05/2020; STJ, AgRg no REsp n.\n1.953.398/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da  Fonseca, Quinta\nTurma, DJe de 30/10/2023. Decisões monocráticas: REsp 2207958/DF,\nRel Ministro Joel Ilan Paciornik, DJEN 9/6/2025; AREsp 2461590/DF,\nRel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 2/2/2024; AResp 2408120/DF,\nRel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1º/12/2023; AgRg no\nAREsp 2209241/DF, de minha relatoria, DJe. 2/12/2022 e AREsp\n2149874/DF, Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 8/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2ef1bbcf8115ae32faef6c2a00007256a3053e26216ecd549eb203d9a665a93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
