{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103676,"origem":"stj","sha256_origem":"70afb8be91d7b76e6b5d9f652496fc0dd579f288600161c9c6300b16b944530c","registro_original":{"id_fonte":"000918422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215487","numero_registro":"202501581363","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas protetivas de\nurgência. Afastamento do lar. Agravo não provido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nmedida de afastamento do lar imposta à Agravante, em razão de\nalegações de maus tratos à sua genitora e dilapidação do patrimônio\ndo pai.\n2. A decisão agravada foi fundamentada na necessidade de garantir a\nintegridade física e psíquica da genitora da Agravante, que se\nencontra em situação de vulnerabilidade devido à idade avançada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática do Relator, baseada em jurisprudência\ndominante, viola o princípio da colegialidade e se a medida de\nafastamento do lar é justificada pelas circunstâncias do caso.\n4. A Agravante alega constrangimento ilegal na manutenção da medida,\nafirmando que a dinâmica familiar é distinta e que foi vítima de\nviolência doméstica, o que demandaria a revisão da decisão.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática do Relator não viola\no princípio da colegialidade, pois está baseada em jurisprudência\ndominante e pode ser submetida ao Órgão Colegiado por meio de\ncontrole recursal.\n6. As medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, são\nadequadas e proporcionais para assegurar a integridade física e\npsíquica da genitora da Agravante, considerando as alegações de maus\ntratos e a situação de vulnerabilidade da vítima.\n7. A análise da tese acerca de quanto aos maus tratos alegados, a\ndinâmica familiar é bastante distinta, bem como no que se refere à\nalegação de foi vítima de violência doméstica no âmbito da\nresidência; demandam incursão no acervo fático-probatório, o que é\ninviável na via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática baseada em\njurisprudência dominante não viola o princípio da colegialidade. 2.\nMedidas protetivas de urgência são adequadas e proporcionais para\nassegurar a integridade de vítimas em situação de vulnerabilidade.\n3. A análise de alegações que demandam incursão no acervo\nfático-probatório é inviável na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 901.900/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 20/5/2024;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.385.603/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\n20/5/2024; STJ, AgRg no HC 900.326/PR, Relª. Minª. Daniela Teixeira,\nDJe 10/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"265ae4a8632ad0f06970afee141f91c3a47ab2b045ac7dd788461c1152ef9977","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
