{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103679,"origem":"stj","sha256_origem":"9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93","registro_original":{"id_fonte":"000918425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"200610","numero_registro":"202402456951","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nprisão preventiva da agravante, denunciada por tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta\ne na condição de foragida.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) a\nlegalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade\nconcreta dos fatos imputados e da condição de foragida da paciente;\ne (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do Código de\nProcesso Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a participação\nativa da paciente em organização criminosa, com tarefas voltadas à\ncomercialização de drogas e lavagem de dinheiro, além da condição de\nforagida desde 2023, o que configura risco à ordem pública e à\naplicação da lei penal.\n4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do\nCódigo de Processo Penal, não é automático e deve ser avaliado em\ncada caso concreto, sendo afastado quando há risco de reiteração\ndelitiva, grave ameaça à ordem pública ou envolvimento em\norganização criminosa, conforme precedentes do STJ e do STF.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as\nconclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta dos fatos e na condição de\nforagida do paciente. 2. A substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar não é automática e deve ser analisada caso a caso,\nespecialmente quando há risco de reiteração delitiva ou envolvimento\nem organização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, V; CPP, art. 312.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 880.538/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024,\nDJe de 2/5/2024; STF, HC 123.172/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes,\nSegunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 19/2/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FORAGIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 880538>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - FILHO MENOR DE\n12 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 908698>>-PR\n   STF - [[HC 143641]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4938cc4dde042ec3471419a5628e042bcfe18316540a86321445eca1bb708bf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
