# Registro público: STJ — 200610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918425
- **Número de registro na fonte:** 202402456951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva da agravante, denunciada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta
e na condição de foragida.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) a
legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade
concreta dos fatos imputados e da condição de foragida da paciente;
e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do Código de
Processo Penal.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a participação
ativa da paciente em organização criminosa, com tarefas voltadas à
comercialização de drogas e lavagem de dinheiro, além da condição de
foragida desde 2023, o que configura risco à ordem pública e à
aplicação da lei penal.
4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do
Código de Processo Penal, não é automático e deve ser avaliado em
cada caso concreto, sendo afastado quando há risco de reiteração
delitiva, grave ameaça à ordem pública ou envolvimento em
organização criminosa, conforme precedentes do STJ e do STF.
5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as
conclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na condição de
foragida do paciente. 2. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é automática e deve ser analisada caso a caso,
especialmente quando há risco de reiteração delitiva ou envolvimento
em organização criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, V; CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 880.538/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024,
DJe de 2/5/2024; STF, HC 123.172/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 19/2/2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva da agravante, denunciada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base na gravidade concreta da conduta
e na condição de foragida.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) a
legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade
concreta dos fatos imputados e da condição de foragida da paciente;
e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do Código de
Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a participação
ativa da paciente em organização criminosa, com tarefas voltadas à
comercialização de drogas e lavagem de dinheiro, além da condição de
foragida desde 2023, o que configura risco à ordem pública e à
aplicação da lei penal.
4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do
Código de Processo Penal, não é automático e deve ser avaliado em
cada caso concreto, sendo afastado quando há risco de reiteração
delitiva, grave ameaça à ordem pública ou envolvimento em
organização criminosa, conforme precedentes do STJ e do STF.
5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as
conclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na condição de
foragida do paciente. 2. A substituição da prisão preventiva por
domiciliar não é automática e deve ser analisada caso a caso,
especialmente quando há risco de reiteração delitiva ou envolvimento
em organização criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, V; CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 880.538/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024,
DJe de 2/5/2024; STF, HC 123.172/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 19/2/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FORAGIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 880538>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - FILHO MENOR DE
12 ANOS)
   STJ - <<AgRg no HC 908698>>-PR
   STF - [[HC 143641]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1023845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110602/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1030759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110559/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou gestante: essas são as situações do art. 318 do CPP que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A substituição depende de comprovação da condição, geralmente por laudo médico ou documentos que a atestem perante o juiz responsável pelo caso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quatro hipóteses legais de substituição

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9141bea1424a5c177b321cad8495cb3a776c19fd728686d408d3c893742eac21
- **SHA-256 do registro documental:** 9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 200610 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ef0cded2cd5de7f5c72e19aebd3cded413381ae439798321a7e52080d6f7b93
- **SHA-256 do comentário:** a54fbb09713615faf99185e4e121ac5239a6be1ec2693529b1d6c63facec98fc
