{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103686,"origem":"stj","sha256_origem":"0af66ad610635758722601d4d31cbcf27677f9416ec3b9c1ed5a313d87fd17a6","registro_original":{"id_fonte":"000918433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495572","numero_registro":"202303940480","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADO\nDESCONHECIMENTO QUANTO À IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que restabeleceu a condenação do réu por estupro de\nvulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal, após recurso\nespecial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,\nporquanto não verificado erro quanto ao elemento objetivo do tipo\npenal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o réu deve ser absolvido em razão de erro quanto ao elemento\nobjetivo do tipo penal, notadamente em relação à idade da vítima.\nIII. Razões de decidir\n3. Consoante entendimento da Terceira Seção\ndesta Corte, é cediço que, para a caracterização do crime de estupro\nde vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do CP, basta que o\nagente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso\ncom pessoa menor de 14 anos. Destarte, o consentimento da vítima,\nsua eventual experiência sexual anterior ou a existência de\nrelacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a\nocorrência do crime.\n4. Além disso, ainda que o réu sustente que não tinha conhecimento a\nrespeito da idade da ofendida, a conjuntura fática analisada pelo\nJuízo sentenciante evidencia que o acusado era íntimo e possuía a\nconfiança da família da ofendida, sobretudo por ser líder religioso\nda igreja frequentada por eles, circunstâncias que evidenciam que\nele tinha, ou ao menos poderia ter, consciência da verdadeira idade\nda adolescente, notadamente pela sua ingenuidade.\n5. Neste ponto, o erro quanto ao elemento objetivo do tipo deve ser\ninescusável, de modo que, aceitar, com largueza, a incidência dessa\nexcludente de tipicidade nos delitos de natureza sexual pode, com\nmuita facilidade e conveniência, definir a responsabilidade penal do\nato a partir da avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da\nvítima (AgRg no REsp n. 2.112.802/MG, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024).\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção de violência no estupro de\nvulnerável é absoluta, independentemente do consentimento da vítima,\nsua eventual experiência sexual anterior ou a existência de\nrelacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a\nocorrência do crime. 2. O erro de tipo deve ser inescusável e não se\naplica quando o agente tem ou deveria ter conhecimento da idade da\nvítima\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CPP, art. 386, III\ne VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n.\n2.112.802/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024; STJ, Tema Repetitivo n. 918;\nSTJ, REsp n. 2.055.952/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 6/12/2024; STJ, AgRg no\nHC n. 913.497/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024; STJ, AgRg no REsp n.\n2.112.802/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.645.163/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; STJ, HC n. 628.870/PR,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n15/12/2020, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 2.459.730/MG,\nde minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de\n25/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ELEMENTO OBJETIVO - ERRO DE TIPO\nINESCUSÁVEL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2112802>>-MG, <<REsp 2055952>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2645163>>-PR, <<HC 628870>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2459730>>-MG\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 913497>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9dccb06a2d6681c76926280a41a45600aea15e1d1fcbd3da6825e757cf18cbee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0af66ad610635758722601d4d31cbcf27677f9416ec3b9c1ed5a313d87fd17a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
