{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103696,"origem":"stj","sha256_origem":"115550d4b888e49c687c060f853b6f2ff675326b36839d030fc7433e1764bd46","registro_original":{"id_fonte":"000918444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793320","numero_registro":"202404288287","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-07-01","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE.\nSÚMULA N. 182 DO  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n.\n182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial na origem.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão ora agravada deve ser mantida,\nporquanto a defesa não refutou de forma específica o fundamento\nreferente ao óbice da Súmula n. 283 do STF.\n4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF pressupõe a\ndemonstração de que o fundamento do acórdão recorrido foi\nefetivamente combatido nas razões do apelo especial, mediante a\ntranscrição de trechos das razões recursais que contradizem a Corte\nlocal, quanto ao tema.\n5. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por\ncapítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.\n6. Assim, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão proferida na origem inviabiliza o conhecimento do seu agravo\nem recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ, o art. 253,\nparágrafo único, I, do RISTJ e o art. 932, III, do CPC.\n7. A concessão de ordem de habeas corpus de ofício ocorre por\niniciativa do julgador quando constatada flagrante ilegalidade, não\nvislumbrada, de plano, na hipótese.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação da decisão de\ninadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta\ne pormenorizada. 2. A ausência de impugnação adequada do fundamento\nreferente ao óbice da da Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento\ndo agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 3. A\nimpugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF pressupõe a\ndemonstração de que o fundamento do acórdão recorrido foi\nefetivamente combatido nas razões do apelo especial, mediante a\ntranscrição de trechos das razões recursais que contradizem a Corte\nlocal, quanto ao tema\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, 932, III; CPC, 1.021, § 1º;\nRISTJ, 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula n. 182.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.239/SP, de minha\nrelatoria, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.770.748/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.528.978/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.571.832/CE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n27/11/2024, DJEN de 16/1/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.519.384/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024,\nDJe de 27/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"247394ff85c37170fae5ba71707dfc72dee9a38f5e901916d560ef4a74f71597","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"115550d4b888e49c687c060f853b6f2ff675326b36839d030fc7433e1764bd46","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
