{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103698,"origem":"stj","sha256_origem":"07b0b03aefba95b0f6ca884a7a4f39fb4666e76922ac1bc8d34901d2fdbc5b27","registro_original":{"id_fonte":"000918446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581854","numero_registro":"202400719730","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnão conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à\nalegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e\ncontradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do\nagravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de\nfundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de\nreconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.\nIII. Razões de decidir\n3. O não conhecimento dos recursos impede o\nexame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse\nponto.\n4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a\ninadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do\njulgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.\n5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o\ndesfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos\nlimites dos embargos de declaração.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. O não conhecimento dos recursos impede o\nexame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse\nponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa\ndo julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no\ncaso\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d13c0c9241f389301a1126289266f8dfcfb3b0419141153cb19ecec2f1906329","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07b0b03aefba95b0f6ca884a7a4f39fb4666e76922ac1bc8d34901d2fdbc5b27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
