# Registro público: STJ — 2581854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07b0b03aefba95b0f6ca884a7a4f39fb4666e76922ac1bc8d34901d2fdbc5b27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918446
- **Número de registro na fonte:** 202400719730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à
alegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e
contradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do
agravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de
fundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de
reconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.

### III. Razões de decidir

3. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto.
4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a
inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do
julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.
5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o
desfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos
limites dos embargos de declaração.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa
do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no
caso".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à
alegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e
contradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do
agravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de
fundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de
reconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.
III. Razões de decidir
3. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto.
4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a
inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do
julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.
5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o
desfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos
limites dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa
do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no
caso".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 07b0b03aefba95b0f6ca884a7a4f39fb4666e76922ac1bc8d34901d2fdbc5b27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2581854 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 07b0b03aefba95b0f6ca884a7a4f39fb4666e76922ac1bc8d34901d2fdbc5b27
- **SHA-256 do comentário:** 48fc21176d0eb54ae1689815b8b413c646ea0139eca2c034759f0604526d71cc
