{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1037,"origem":"stj","sha256_origem":"4a02ac1ff29e19b7a3ae95e5ded51b45be7c2e086822434ea39b49074c1d1cc0","registro_original":{"id_fonte":"000813024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964033","numero_registro":"202103196729","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AGRAVO INTERNO. RESILIÇÃO UNILATERAL.\nPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR E COLETIVO.\nDIFERENÇAS NA ATUÁRIA E PRECIFICAÇÃO.\n1. Os \"contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos\npodem sofrer resilição imotivada após a vigência do período de 12\n(doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com\nantecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 17, parágrafo único,\nda RN nº 195/2009 da ANS0\" (REsp 1471569/RJ, Rel. Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe\n07/03/2016)\" (AgInt nos EDcl no REsp 1792214/SP, Rel. Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe\n13/08/2020).\n2. Os \"planos de saúde variam segundo o regime e o tipo de\ncontratação: (i) individual ou familiar, (ii) coletivo empresarial e\n(iii) coletivo por adesão (arts. 16, VII, da Lei nº 9.656/1998 e 3º,\n5º e 9º da RN nº 195/2009 da ANS), havendo diferenças, entre eles,\nna atuária e na formação de preços dos serviços da saúde\nsuplementar\" (REsp 1.471.569/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS\nCUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/03/2016, DJe de 07/03/2016).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a031fbe39e49c5cdc5ea78279596b50c76b27b0ba306d80733d80f32c695673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
