# Registro público: STJ — 2695194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-24
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d63dc2439fd1d2c806884d152a704a30237ff091ab21e96ad66f8cdec8dc8691

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918455
- **Número de registro na fonte:** 202402624111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer o recurso especial, com base no óbice da Súmula 07
do STJ.
2. Pretensão do agravante de manutenção do preso em estabelecimento
penal federal, sob o fundamento do alto grau de periculosidade do
apenado e seu papel de liderança em organização criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamento para a manutenção do apenado no sistema prisional
federal, considerando a alegada periculosidade e liderança em
organização criminosa.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, após análise dos
fatos e provas, concluiu pela inexistência de fundamento para a
manutenção do apenado no sistema prisional federal, entendendo que
as razões para a inserção inicial não justificam a continuidade da
medida excepcional.
4. A jurisprudência do STJ ampara o entendimento de que a inclusão
de preso em estabelecimento penal federal deve ser excepcional e por
prazo determinado, com renovação condicionada à persistência dos
motivos que ensejaram a transferência, devidamente demonstrados.
5. A reapreciação do contexto fático-probatório para rediscutir a
necessidade da renovação esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que
veda o reexame de provas em sede de recurso especial.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A manutenção de preso em estabelecimento penal
federal deve ser excepcional e por prazo determinado, com renovação
condicionada à persistência dos motivos que ensejaram a
transferência, devidamente demonstrados".

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRESO EM
ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer o recurso especial, com base no óbice da Súmula 07
do STJ.
2. Pretensão do agravante de manutenção do preso em estabelecimento
penal federal, sob o fundamento do alto grau de periculosidade do
apenado e seu papel de liderança em organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há fundamento para a manutenção do apenado no sistema prisional
federal, considerando a alegada periculosidade e liderança em
organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem, após análise dos
fatos e provas, concluiu pela inexistência de fundamento para a
manutenção do apenado no sistema prisional federal, entendendo que
as razões para a inserção inicial não justificam a continuidade da
medida excepcional.
4. A jurisprudência do STJ ampara o entendimento de que a inclusão
de preso em estabelecimento penal federal deve ser excepcional e por
prazo determinado, com renovação condicionada à persistência dos
motivos que ensejaram a transferência, devidamente demonstrados.
5. A reapreciação do contexto fático-probatório para rediscutir a
necessidade da renovação esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que
veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A manutenção de preso em estabelecimento penal
federal deve ser excepcional e por prazo determinado, com renovação
condicionada à persistência dos motivos que ensejaram a
transferência, devidamente demonstrados".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
