{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103705,"origem":"stj","sha256_origem":"0b7461f15b410b1b097062cb17449f01dcf738ba960b13c5e70ce92125cbc1c7","registro_original":{"id_fonte":"000918465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408030","numero_registro":"202302416390","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, em razão da falta de\nprequestionamento.\n2. O recorrente sustenta que, diante de ilegalidade flagrante, seria\npossível a apreciação da matéria para concessão da ordem de habeas\ncorpus de ofício.\n3. O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do\nagravo regimental.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de ilegalidade manifesta permite a concessão de habeas\ncorpus de ofício, a despeito de o recurso especial não ter sido\nconhecido devido à ausência de prequestionamento.\nIII. Razões de decidir\n5. O recorrente não apresentou argumentos\naptos a infirmar a decisão agravada, limitando-se a requerer a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício.\n6. A alegação de ilegalidade manifesta não obriga a Corte a se\nmanifestar sobre temas não oportunamente arguidos ou que não\nultrapassaram os pressupostos de admissibilidade do recurso\nespecial.\n7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, na instância\nespecial, a apreciação de ofício de matéria, mesmo de ordem\npública, não dispensa o requisito do prequestionamento.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A alegação de ilegalidade manifesta não\ndispensa o requisito do prequestionamento no recurso especial. 2. É\ndescabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como forma\nde burlar a inadmissão do recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 182 do STJ; Súmulas 282 e\n356 do STF. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n982.366/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2018;\nSTJ, AgRg no AREsp 864.672/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJe 01/06/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67ba1b66ee20b793f761104ff0953b5ea4d1a3e02c0724b402df658e1bd703e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
