# Registro público: STJ — 214941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-07-01
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f92512cb1615a9cb4cf06133b4c761f846da63cf9380145fd42f82b25981cf3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918606
- **Número de registro na fonte:** 202501424712
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar com
monitoração eletrônica do agravante, acusado de envolvimento em
organização criminosa para dissimular patrimônio oriundo de
narcotráfico.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
manutenção da prisão domiciliar com monitoração eletrônica do
agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentação
idônea e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a
corréus.

### III. Razões de decidir

3. A prisão domiciliar com monitoração eletrônica está fundamentada
na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e na
necessidade de garantir a ordem pública.
4. O pedido de flexibilização das medidas cautelares com base no
art. 580 do CPP não foi apreciado no acórdão originário,
inviabilizando o conhecimento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão domiciliar com
monitoração eletrônica é justificada pela gravidade concreta da
conduta e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A
extensão de benefícios concedidos a corréus com base no art. 580 do
CPP não foi apreciado no acórdão atacado, o que configura supressão
de instância".Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §
6º; 316; 319; 320.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
212.343/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/4/2025; STJ, AgRg no RHC 204.058/DF, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO ENGENHO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE
DINHEIRO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO
ART. 580 DO CPP EM RELAÇÃO A OUTROS CORRÉUS BENEFICIADOS COM A
LIBERDADE PROVISÓRIA, ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM,
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar com
monitoração eletrônica do agravante, acusado de envolvimento em
organização criminosa para dissimular patrimônio oriundo de
narcotráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da
manutenção da prisão domiciliar com monitoração eletrônica do
agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentação
idônea e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a
corréus.
III. Razões de decidir
3. A prisão domiciliar com monitoração eletrônica está fundamentada
na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e na
necessidade de garantir a ordem pública.
4. O pedido de flexibilização das medidas cautelares com base no
art. 580 do CPP não foi apreciado no acórdão originário,
inviabilizando o conhecimento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão domiciliar com
monitoração eletrônica é justificada pela gravidade concreta da
conduta e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A
extensão de benefícios concedidos a corréus com base no art. 580 do
CPP não foi apreciado no acórdão atacado, o que configura supressão
de instância".Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §
6º; 316; 319; 320.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
212.343/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/4/2025; STJ, AgRg no RHC 204.058/DF, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 923879>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 214941 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f92512cb1615a9cb4cf06133b4c761f846da63cf9380145fd42f82b25981cf3c
- **SHA-256 do comentário:** 6959fa2a0c17d1df70a7bbdbbb23c58f573ca4447631b706f28866d7a3273064
