{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103715,"origem":"stj","sha256_origem":"20ac82e56510a604605a5794f51bb0739cef52e5fab84fa0c5283d79150f2df0","registro_original":{"id_fonte":"000918656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214970","numero_registro":"202501426263","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO\nPENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se\nbuscava o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa\ncausa para o aditamento da denúncia, que incluiu novo crime com base\nnos fatos narrados.\n2. O agravante foi denunciado pela suposta prática dos crimes de\nlesão corporal, ameaça e, após aditamento, por estupro, com base na\ninstrução criminal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação\npenal, considerando a nova narrativa e o aditamento da denúncia.\n4. A defesa alega que o aditamento da denúncia carece de justa\ncausa, pois se baseia exclusivamente em novo testemunho.\nIII. Razões de decidir\n5. O trancamento da ação penal é medida\nexcepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a\natipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de\npunibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de\nprova da materialidade.\n6. A presença de indícios mínimos de autoria e de provas da\nmaterialidade foi verificada, amparada nos fatos narrados e\ndeduzidos na exordial acusatória, conforme o art. 41 do Código de\nProcesso Penal.\n7. A ciência e participação da defesa na instrução criminal\njustifica o aditamento da denúncia, não havendo flagrante\nilegalidade.\n8. As questões apresentadas pela defesa dizem respeito ao mérito da\nação penal e serão analisadas após exame do acervo probatório pelo\njuiz da instrução.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O trancamento da ação penal é medida\nexcepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a\natipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de\npunibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de\nprova da materialidade. 2. A ciência e participação da defesa na\ninstrução criminal justifica o aditamento da denúncia, não havendo\nflagrante ilegalidade que ocasione o trancamento da ação penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; CPP, art. 383; CPP,\nart. 384; CPP, art. 418; CPP, art. 569.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 881.836/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 11/4/2024; STJ, AgRg no RHC 194.209/SP, Quinta\nTurma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21f07682e3d1400fd13f316472ae2b31baf269c65e314007fe9c78a3eaf92be6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20ac82e56510a604605a5794f51bb0739cef52e5fab84fa0c5283d79150f2df0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
