{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103719,"origem":"stj","sha256_origem":"69b97004e12f2feb91b2ce3eca8aae189d3aefb16569df17f15b5f63dbae5989","registro_original":{"id_fonte":"000918664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200854","numero_registro":"202402531798","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO.\nINÉPCIA DA DENÚNCIA. DOCUMENTOS NÃO VERTIDOS PARA LÍNGUA PORTUGUESA.\nART. 236 DO CPP. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe\nquaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão\nagravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do\nrecurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e\nrechaçadas pelo decisum monocrático.\n2. A defesa questiona a higidez da denúncia, que teria se\nfundamentado em documentos redigidos em documentos em idiomas\nestrangeiros sem a indispensável tradução para a língua portuguesa.\n3. Neste caso, embora insista na necessidade de tradução da\nintegralidade dos documentos apresentados com a denúncia, não traz\nelementos que permitam inferir em que medida a juntada imediata de\ntais documentos causou agravos ao exercício das garantias\nconstitucionais do contraditório e da ampla defesa.\n4. Cumpre destacar que o art. 236 do Código de Processo Penal\nestabelece que os documentos em língua estrangeira podem ser\nimediatamente juntados aos autos e traduzidos conforme a\nnecessidade, por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela\nautoridade. Desse modo, não está demonstrada nulidade decorrente da\njuntada de documentos em língua estrangeira que justifique o\ntrancamento da ação penal ou a reversão das conclusões das\ninstâncias antecedentes acerca do tema.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art236","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041 ART:00236"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL PENAL - TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1382060>>-PR, <<AgRg no REsp 1486971>>-RJ\n   STF - [[Inq-AgR-terceiro 4146]]\n(DENÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE)\n   STJ - <<HC 543683>>-RJ, <<RHC 74510>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc999961774663f84be379cf382a94e0e2a7c3f94e7f9d3f056f23c27cdd504d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69b97004e12f2feb91b2ce3eca8aae189d3aefb16569df17f15b5f63dbae5989","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
