{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103720,"origem":"stj","sha256_origem":"6095d26ab3a10683a521d430ebb633be65f836afce6537d43774f9534b117c5e","registro_original":{"id_fonte":"000916050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931670","numero_registro":"202402723513","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO\nPROPORCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/2006.\nREADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do\nrecurso próprio, conforme entendimento consolidado desta Corte\nSuperior, salvo em casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem\npode ser concedida de ofício. Precedentes.\n2. A apreensão de 3,226 toneladas de maconha, cuja logística de\nrecebimento e distribuição na associação criminosa era de\nresponsabilidade do paciente, e a comercialização de armas de fogo\nde uso restrito para manutenção do poderio militar do grupo\ncriminoso Comando Vermelho, justificam o incremento da pena-base\npela negativação da culpabilidade.\n3. Muito embora tenha sido indicada motivação idônea para o aumento\nda basilar, mostra-se desproporcional sua fixação no patamar máximo\nlegalmente previsto, devendo ser readequada a fração.\n4. O aumento pela majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006,\nconforme a diversidade e alta lesividade dos armamentos apreendidos,\né reduzido para a fração de 1/4, em atenção ao critério de\nproporcionalidade.\n5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\nredimensionar a pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, não conhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 939599>>-SE, <<AgRg no HC 943522>>-SC\n(PENA-BASE - CULPABILIDADE - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<REsp 1896832>>-AC\n(PENA-BASE - CULPABILIDADE - ENTORPECENTE APREENDIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 788155>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04d9640251f8da5e0e317aa68fd9c1eb8b80d8037bc57235dca8cd545257b18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6095d26ab3a10683a521d430ebb633be65f836afce6537d43774f9534b117c5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
