{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103735,"origem":"stj","sha256_origem":"488198e4130d855daf28e53ca2a14ab3b53927228dd317be65f96959f321898e","registro_original":{"id_fonte":"000916080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988798","numero_registro":"202500874934","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal.\n2. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir\nrevisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores,\nconforme art. 105, I, e, da Constituição da República.\n3. Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que\nautorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art. 647-A\ndo CPP, mormente porque a pretensão de absolvição do agravante\nexigiria o reexame dos fatos definidos no acórdão impugnado.\n4. O rito especial do habeas corpus não admite dilação probatória\nnem revisão das razões de fato estabelecidas pelas instâncias\ninferiores.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c189b76a86f0be26dbeb49baffd4bfbd0288a919a85c4eaa89c693de4a491e51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"488198e4130d855daf28e53ca2a14ab3b53927228dd317be65f96959f321898e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
