# Registro público: STJ — 979257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec51258a704916fb92031ad8464f7579cd01875ba3f38018a0e2a45e8b5303b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916082
- **Número de registro na fonte:** 202500341936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO
DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, verifica-se que o agravante postula, no presente
habeas corpus, que a atribuição da competência para processamento da
Petição Criminal n. 0815338-96.2023.4.05.0000, decorrente do IPL n.
2024.0029363, seja da Justiça estadual de Pernambuco.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão consiste em conflito de competência, matéria que não
guarda relação com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** "Inviável o uso de habeas corpus para análise de fatos e provas
ligados à competência do Juízo e à capacidade investigatória do
Parquet" (AgRg no HC n. 942.275/RS, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma,
julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO
DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inicialmente, verifica-se que o agravante postula, no presente
habeas corpus, que a atribuição da competência para processamento da
Petição Criminal n. 0815338-96.2023.4.05.0000, decorrente do IPL n.
2024.0029363, seja da Justiça estadual de Pernambuco.
2. A pretensão consiste em conflito de competência, matéria que não
guarda relação com a via estreita do habeas corpus.
3. "Inviável o uso de habeas corpus para análise de fatos e provas
ligados à competência do Juízo e à capacidade investigatória do
Parquet" (AgRg no HC n. 942.275/RS, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma,
julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 979257 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7dddab7e-5fa6-4ce1-a792-23311442d29d/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ec51258a704916fb92031ad8464f7579cd01875ba3f38018a0e2a45e8b5303b0
- **SHA-256 do comentário:** 5b3867ea3c5c34cafc926adc0c911ecf4a34bf22c5dd0c31bdc2459bd8a7ae38
