{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10374,"origem":"stj","sha256_origem":"01f8477fb8b2fcdea7115ef84f2f2ee0cfeb3f6234dd162fd7dea03e5e479ded","registro_original":{"id_fonte":"000822842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"673891","numero_registro":"202101846536","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM.\nPOSSÍVEL INFLUÊNCIA SOBRE O ÂNIMO DOS JURADOS. ILEGALIDADE\nMANIFESTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Apesar de inadmissível a impetração de habeas corpus em\nsubstituição ao recurso próprio, o STJ entende possível a concessão\nda ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade no ato\njudicial impugnado.\n2. Na primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri,\nprocede-se apenas a um juízo de admissibilidade da acusação.\n3. A sentença de pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a\nrespeito da acusação, evitando considerações incisivas ou valorações\nsobre as teses em confronto nos autos.\n4. Há excesso de linguagem quando o magistrado togado emite juízo\nperemptório acerca do dolo do acusado.\n5. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício e\nanular a sentença de pronúncia.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o\nacórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs.\nMinistros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\nVotou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art472"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001 ART:00472 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM)\n   STJ - <<HC 304043>>-PI,\n         <<REsp 1723140>>-SP,\n         <<HC 576289>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 729418>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e3316480c0e534a7aa1d30c045584f593184d766055a0555513c5af4da5d4f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
