# Registro público: STJ — 673891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01f8477fb8b2fcdea7115ef84f2f2ee0cfeb3f6234dd162fd7dea03e5e479ded

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM.
POSSÍVEL INFLUÊNCIA SOBRE O ÂNIMO DOS JURADOS. ILEGALIDADE
MANIFESTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de inadmissível a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, o STJ entende possível a concessão
da ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri,
procede-se apenas a um juízo de admissibilidade da acusação.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença de pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a
respeito da acusação, evitando considerações incisivas ou valorações
sobre as teses em confronto nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Há excesso de linguagem quando o magistrado togado emite juízo
peremptório acerca do dolo do acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício e
anular a sentença de pronúncia.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM.
POSSÍVEL INFLUÊNCIA SOBRE O ÂNIMO DOS JURADOS. ILEGALIDADE
MANIFESTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Apesar de inadmissível a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, o STJ entende possível a concessão
da ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado.
2. Na primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri,
procede-se apenas a um juízo de admissibilidade da acusação.
3. A sentença de pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a
respeito da acusação, evitando considerações incisivas ou valorações
sobre as teses em confronto nos autos.
4. Há excesso de linguagem quando o magistrado togado emite juízo
peremptório acerca do dolo do acusado.
5. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício e
anular a sentença de pronúncia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental e conceder a ordem de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs.
Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art472

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM)
   STJ - <<HC 304043>>-PI,
         <<REsp 1723140>>-SP,
         <<HC 576289>>-RJ,
         <<AgRg no HC 729418>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001 ART:00472 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art472](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art472)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2318381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50606/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art472
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 985423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103612/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
